Agência e consumidor têm canal de negociação

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Ferramenta tenta evitar judicialização no turismo por conta do coronavírus. Crédito da foto: Divulgação / MTur

Ferramenta tenta evitar judicialização no turismo por conta do coronavírus. Crédito da foto: Divulgação / MTur

A CVC anunciou nesta segunda-feira (6) a sua entrada no site www.consumidor.gov.br, plataforma do governo federal para mediação da relação entre consumidor e prestadores de serviço. A entrada da gigante do turismo faz parte do esforço do Ministério do Turismo em evitar a judicialização no setor. O site é gerenciado pela Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Fazem parte da plataforma, ainda, agências de viagem, companhias aéreas e outras prestadoras de serviços turísticos.

O Consumidor.gov.br é um serviço público, federal e gratuito que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução alternativa de conflitos de consumo pela internet. A principal inovação está em possibilitar um contato direto entre consumidores e empresas, em um ambiente totalmente público e transparente, dispensada a intervenção do Poder Público na tratativa individual.

O ministro Marcelo Álvaro Antônio é defensor da ferramenta que tem apresentado alta resolutividade -- acima de 80% -- em um prazo médio de até sete dias. “Trata-se de um canal importantíssimo que, nesse cenário que vivemos, se torna ainda mais vital. O nosso objetivo é que a boa relação entre consumidor e prestador seja mantida, evitando a judicialização e assegurando o respeito ao consumidor e também a manutenção do setor turístico”, afirmou.

O MTur fará, inclusive, uma campanha por mídia digital estimulando que as empresas do chamado “trade turístico” se cadastrem na plataforma, como forma de terem um importante aliado nesse processo de crise. Isso porque, para que seja aceita a intermediação entre as partes, é necessário que a empresa esteja cadastrada previamente na plataforma.

É importante destacar, ainda, que o site não constitui um procedimento administrativo e não se confunde com o atendimento tradicional prestado pelos Órgãos de Defesa do Consumidor. Sendo assim, a utilização desse serviço pelos consumidores se dá sem prejuízo ao atendimento realizado pelos canais tradicionais de atendimento, como Procons estaduais e municipais, defensorias públicas, Ministério Público e Juizados Especial Cível.

Manual do turista

Com o objetivo de esclarecer as principais dúvidas dos segmentos turísticos e dos viajantes sobre as medidas que vêm sendo adotadas para conter a pandemia de coronavírus, o Ministério do Turismo também produziu um manual eletrônico com informações relevantes para o cenário atual.

Orientações de prevenção, grupos de risco, transmissão, tratamento, sintomas e recomendações para quem chegou do exterior são algumas das informações contidas na primeira parte do manual. O documento detalha, ainda, as principais regras, tanto para as empresas do setor turístico quanto aos consumidores, em relação à remarcação de viagens e serviços turísticos, como pacotes, passagens aéreas e reservas de hotéis.

As principais ações já realizadas pelo Ministério do Turismo, bem como pelo governo Federal, também foram listadas no manual. As repatriações de brasileiros que estão retidos em vários países com o fechamento de fronteiras e cancelamento de voos; medidas que facilitam o acesso ao crédito de micro a grandes empresas, adiam pagamentos de financiamento e reduzem juros; além de regras emergenciais econômicas e trabalhistas são algumas das iniciativas já anunciadas para conter os impactos da pandemia no País e no setor de viagens. O manual está disponível no endereço http://www.turismo.gov.br/images/Manual_coronavirus.pdf