O que a legislação diz sobre pets em condomínio

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Quando o assunto é boa convivência em condomínio, a maioria das pessoas pode listar os pets como grande impasse para tal harmonia. Diversos dos questionamentos sobre a regulamentação dos animais domésticos devem ser colocados em pauta, para que assim todos os condôminos tenham acesso à informação sobre as leis que asseguram o convívio de pets no ambiente condominial.

Assim, o objetivo aqui é promover informações e esclarecer dúvidas sobre as leis e regras que regem os direitos e deveres dos condôminos em relação aos animais domésticos.

Direitos e deveres

A utilização de focinheira em animais que transitam pelo condomínio se torna uma grande dúvida entre os moradores. De acordo com o artigo 32 da Lei Nº 9.605/98 e o artigo 3º, I do Decreto Nº 24.645/34 é considerado crueldade e/ou abuso impor o uso de focinheira em animais dóceis e configura crime de maus tratos obrigar esses cães inofensivos a utilizarem a proteção.

Outro assunto que gera polêmica quando se trata de pets é a utilização do elevador. Muitos condomínios proíbem a circulação dos pets, porém esse tipo de proibição é considerado constrangimento ilegal e maus tratos, pois, o direito de ir e vir, garantido no artigo 5º da Constituição Federal, inclui a possibilidade de o condômino utilizar o elevador com seu animal. À vista disso, é essencial que o pet esteja sempre com coleira e guia.

Contudo, além de todos os direitos, os condôminos devem ter consciência dos seus deveres. Nesse sentido, é válido ressaltar a importância da higiene nas áreas comuns. É dever do tutor limpar todos os resíduos do seu animal de estimação nas áreas compartilhadas. Dessa forma, será possível evitar odores desagradáveis e resíduos que possam causar problemas de saúde.

Além disso, a higiene deve ser mantida na unidade habitacional. Assim como nas áreas compartilhadas, é dever do tutor assegurar a higiene perante as sujeiras realizadas pelos animais de estimação dentro da residência. Consentir com condições insalubres pode ser compreendido como maus tratos aos animais.

De acordo com o artigo 42, IV do Decreto-Lei Nº 3.688/41, é dever do tutor preservar o silêncio, ou seja, não perturbar a tranquilidade dos moradores. A dispersão de ruídos excessivos, como latidos e miados estridentes, deve ser resolvida pelo adestramento dos pets, com profissionais especializados em comportamento animal. Dessa maneira, o descumprimento desse dever pode acarretar penalidades legais, segundo o artigo citado.

Os deveres dos tutores são muitos, e entre eles pode-se destacar: o uso de focinheira em caso de risco, a supervisão de crianças e animais, a segurança dos moradores e o respeito aos limites dos moradores.

Portanto, conclui-se como é importante o conhecimento de todas as leis que asseguram os direitos e deliberam os deveres dos condôminos em relação aos animais de estimação. Para que assim, todos os moradores possam estabelecer uma boa convivência no ambiente condominial.

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Este conteúdo foi publicado originalmente no tabloide Viver em Condomínio, edição 1, que pode ser conferido gratuitamente através deste link, clicando aqui.