Recorde de 35 mil eletrificados já reflete norma de recarga dos bombeiros, diz ABVE
As vendas expressivas de veículos leves eletrificados em março — 35.356 unidades — já refletem o otimismo do mercado de eletromobilidade com a nova norma sobre recarga elétrica em edifícios residenciais no Estado de São Paulo, segundo avaliação da Associação Brasileira de Veículos Elétricos (ABVE).
Os 35.356 emplacamentos assinalam um novo recorde de vendas mensais da série histórica da entidade. Esse total é 42% acima dos números de fevereiro (24.885) e 146% superior aos de março de 2025 (14.380).
Num mês em que o mercado doméstico total de veículos leves também cresceu, as vendas especificamente de eletrificados chegaram 14% de participação em março, confirmando a forte tendência de crescimento desse segmento na preferência dos compradores.
A ABVE considera veículos eletrificados os 100% elétricos (BEV), os híbridos elétricos plug-in (PHEV) e os híbridos convencionais com tração elétrica (HEV e HEV Flex). Os números não incluem os chamados micro-híbridos (MHEV de 12c ou 48v).
“Esses números exuberantes de março já refletem o ambiente de confiança renovada do mercado de eletrificados produzido por duas importantes iniciativas das autoridades do Governo de São Paulo”, disse o presidente da ABVE, Ricardo Bastos.
A primeira foi a nova Lei 18.403, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas no dia 18 de fevereiro, que estabeleceu o direito à recarga ou seja, o direito de os proprietários de veículos elétricos instalarem pontos de recarga nas suas vagas nas garagens dos edifícios onde moram.
A segunda foi a divulgação das novas regras de segurança para a instalação desses equipamentos de recarga nas garagens, publicada no dia 17 de março pelo coronel Alexandre Merlin, comandante do Corpo de Bombeiros de São Paulo (atualização da Instrução Técnica 41).
Na avaliação de Ricardo Bastos, “as duas medidas mudaram o mercado, trazendo otimismo, estabilidade e segurança tanto para os atuais e futuros donos de carros elétricos quanto para os síndicos e condôminos em geral”. (Da Redação)