Venda de carro pode não pagar imposto, mas exigem atenção redobrada no IR

Por Cruzeiro do Sul

Ao adquirir um carro, o contribuinte deve registrá-lo na ficha de Bens e Direitos, grupo 02 - código 01, informando dados como Renavam, forma de aquisição e valor pago

Com o avanço do período de entrega do Imposto de Renda, contribuintes brasileiros ainda enfrentam dúvidas recorrentes sobre como declarar a compra e venda de bens, especialmente veículos e imóveis. Embora ambos devam ser informados na ficha de Bens e Direitos, as regras para tributação e atualização de valores são diferentes e podem impactar diretamente o bolso do contribuinte, principalmente em casos de venda com lucro.

A declaração de veículos é mais simples e, na maioria dos casos, não gera imposto. Ao adquirir um carro, o contribuinte deve registrá-lo na ficha de Bens e Direitos, grupo 02 - código 01, informando dados como Renavam, forma de aquisição e valor pago. Em caso de venda, é necessário zerar o campo de situação e detalhar a transação, incluindo o nome do comprador e o valor recebido.

“Diferentemente do que muitos imaginam, a venda de veículos normalmente não gera imposto, porque, na maior parte das vezes, há desvalorização do bem. Só haverá tributação se existir ganho efetivo, como em casos de revenda com lucro após reforma ou valorização específica”, explica Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais do escritório de contabilidade Contabilizei. (Da Redação, com informações do Estadão Conteúdo).