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Saúde

Estratégia deve evitar exposição da criança ao risco do contágio

18 de Abril de 2020 às 00:01

Estratégia deve evitar exposição da criança ao risco do contágio

Avaliação se visitas ou troca de casas serão mantidas deve ser feita no caso a caso. Crédito da foto: pixabay.com

Na vida real, contudo, ter de lidar com todas as responsabilidades de casa, do trabalho remoto e do cuidado integral com os filhos é missão estafante, que não deveria ser assumida por apenas um dos genitores, considera Michelle Santos. Ela conta que precisou de muita discussão para finalmente entrar num entendimento com o pai das crianças para alternar o convívio a cada semana.

“Como existe essa questão conflituosa, de não ter esse acordo judicial, eu fiquei a maior parte do tempo com os meninos, até que fiquei muito cansada”, conta a mãe. “Foi necessário [compartilhar os cuidados], porque eu já estava num momento de exaustão muito grande. Além da rotina de uma casa, tem comida, cuidados com a higiene, você precisa criar condições, atividades, e as atividades vão ficando escassas. As crianças têm muita energia. Tem também o lado emocional, elas sentem saudade do pai.”

A advogada Renata Cysne concorda ser mais salutar que se tente uma divisão dos cuidados com os pequenos. Ela indica uma abordagem gradual para resolver conflitos do tipo. “É um momento em que de forma geral os advogados têm recomendado o bom senso.”

Ponderações

Primeiro, é preciso avaliar se algum dos pais integra, mora ou precisa cuidar de alguém nos principais grupos de risco pessoas maiores de 60 anos ou com doenças crônicas, por exemplo. Nesses casos, a orientação que têm sido dada pelos advogados, em geral, é que, de fato, um dos genitores deverá suportar o cuidado integral com os filhos até o fim das medidas de isolamento.

Contudo, a advogada afirma que, se não houver exposição a grupo de risco, o ideal é que se busque assegurar o direito da criança e do adolescente à convivência com ambos os pais, mantendo-se a divisão dos cuidados. Para isso, ela diz que o melhor seria aumentar ao máximo a continuidade do tempo de permanência em cada casa.

“Se no convívio o pai e a mãe ficavam com as crianças em finais de semana alternados, e o pai mais um dia dentro da semana, por exemplo, temos recomendado que esse pernoite seja juntado, que o final de semana puxe esse pernoite”, explica a advogada. Ela também sugere adotar aquilo que foi acordado para o período de férias, em que o menor costuma ficar algumas semanas com um genitor e depois com o outro. “Isso faz com que diminua o trânsito das crianças”.

Sem acordo

O especialista Arial de Castro Alves faz coro ao ressaltar que, em tempos de pandemia de Covid-19, a guarda compartilhada deve ser efetivada “com bom senso e diálogo entre os genitores, visando o ‘melhor interesse’ e a proteção integral das crianças e adolescentes, conforme o artigo 227 da Constituição Federal e os artigos 1° ao 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente.”

Ocorre que nos conflitos familiares nem sempre reina o bom senso, sendo por vezes necessária a intervenção da Justiça para garantir o melhor interesse do menor. Para essas situações, Renata Cysne recorda que, no momento, o judiciário tem funcionado em regime de plantão, o que aumenta a responsabilidade dos advogados de buscarem um entendimento sem a intervenção de um juiz. Ela ressalta que, nos casos mais graves, é possível acionar a Justiça com pedidos urgentes. (Agência Brasil)