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Defesa do Consumidor faz 28 anos com necessidade de avanços

17 de Setembro de 2018 às 08:11

Defesa do Consumidor faz 28 anos e precisa avançar um pouco mais

Lei que foi criada em 1990 abrange diversas relações de consumo além do comércio. Crédito da foto: Fábio Rogério / Arquivo JCS

Criado em 1990, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 28 anos neste mês. O diretor-executivo da Fundação Procon-SP, Paulo Miguel, avalia que o código contempla grande parte das relações de consumo, mas que é preciso avançar em temas atuais, como proteção de dados e cadastro positivo. Ele destaca que o consumidor hoje está mais preparado para acessar os direitos que constam no código. “Por isso que houve um aumento dos atendimentos. O consumidor está mais informado e procura seus direitos. O que existia lá atrás, em 1977, quando se fez a defesa do consumidor em São Paulo, antes de existir o Procon, as procuras eram diferentes”, apontou.

O código inseriu no ordenamento jurídico do País uma política nacional para todas as relações de consumo. De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), antes os problemas entre consumidores e empresas eram resolvidos pelo Código Civil, mas a lei se mostrava “insuficiente para dar conta dos fenômenos cada vez mais sofisticados e dinâmicos da moderna sociedade de consumo”. A entidade destaca a característica sistêmica do CDC, fazendo com ele seja baseado em princípios e sirva para diferentes situações sobre o consumo de bens ou serviços.

De acordo com o superintendente do Procon Sorocaba, Laerte Molleta, a maior conquista do CDC foi a pacificação das matérias de interesse do consumidor. “O código trouxe e vêm trazendo segurança jurídica para as partes envolvidas, tanto ao consumidor quanto ao fornecedor”, explica Laerte.

Falta regulamentações

Apesar de ser considerada uma legislação avançada, há temas atualmente que ainda demandam regulação. Um estudo do Idec, divulgado na última segunda-feira (10), avalia os projetos de lei relacionados a mudanças no Código do Consumidor nos últimos dez anos: um total de 515 PLs. “Na categoria do direito à informação, a gente encontra questões interessantes, como fornecer informação se um produto é de origem animal ou não, coisas que ajudariam os consumidores que são vegetarianos ou veganos”, exemplificou Bárbara Simão, pesquisadora em direitos digitais instituto.

O superendividamento do consumidor brasileiro também aparece como uma preocupação dos parlamentares. O Projeto de Lei 283/2012 surgiu a partir de uma comissão do Congresso Nacional e traz propostas para regular questões financeiras. Na avaliação do Idec, é preciso rever as constantes práticas abusivas no setor financeiro e avaliar se isso não indica, na verdade, problemas estruturais no sistema financeiro do País.

Direitos fundamentais

Defesa do Consumidor faz 28 anos e precisa avançar um pouco mais

Proteção de dados do consumidor nas compras pela internet é uma ação necessária. Crédito da foto: Pixabay.com

O código foi, inicialmente, previsto no texto da Constituição Federal de 1988, devido à importância do assunto, ficando estabelecido dentre os Direitos e Garantias Fundamentais do cidadão à proteção ao consumidor, conforme o artigo 5º da Constituição, especificamente em seu Inciso 32, que diz que é o Estado que promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.

Tido como uma conquista, porém, o CDC demorou a ser elaborado, por mais que a constituição previsse 120 dias para elaboração do mesmo, só em 1990 ele foi criado, por clamores populares vindos da redemocratização, gerando, assim, uma importante mudança nas relações de consumo.

Perfil das reclamações

Em 1991, um ano após o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ser aprovado, as reclamações sobre locação de imóveis eram as campeãs do ranking da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo (Procon-SP). Passados 28 anos da criação da lei, o comportamento do consumidor mudou e as queixas também. No topo da lista, estão os problemas com as empresas de telefonia móvel. Considerado por especialistas até hoje como um dos mais avançados do mundo, o CDC brasileiro foi criado em 11 de setembro de 1990 pela lei nº 8.078.

Os dados de atendimento da Fundação Procon-SP mostram ainda que houve um salto nas demandas do órgão após a entrada em vigor da lei. Em 1977, por exemplo, foram registradas 1.542 reclamações, sendo a maioria delas (789) por problemas relacionados a alimentos, tanto as sujeiras encontradas, como o preço cobrado em relação à tabela de referência da Superintendência Nacional de Abastecimento (Sunab), órgão que atuava para o controle da inflação. No início dos anos 1990, os atendimentos chegaram a 123.086. Em 2017, o órgão atendeu 523.101 consumidores. (Da Redação, com Agência Brasil e Secom Sorocaba)

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