5º Concurso de Desenho e Redação Cruzeirinho

Por Thaís Marcolino

Logo do concurso

Está na hora de criar! Então, lápis e papel nas mãos para não perder nenhuma informação. Está lançado o 5º Concurso de Desenho e Redação Cruzeirinho, destinado a todos os alunos da rede municipal de Sorocaba, da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA).

Em 2025, o concurso traz como tema um assunto que faz — ou deveria fazer — parte da vida de todo mundo: alimentação saudável. A iniciativa é um projeto criado pela Fundação Ubaldino do Amaral (FUA), em parceria com a Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria da Educação (Sedu). O regulamento completo pode ser conferido no final desta reportagem, no site ou diretamente com a escola.

Para ajudar todo mundo a produzir desenhos e redações cheios de detalhes, conversamos com a nutricionista Renata Falcato Catini, que explicou ainda mais sobre alimentação saudável. Para começar: o que é isso?

De acordo com a especialista, alimentação saudável é quando escolhemos comidas que dão energia, força e saúde para o nosso corpo. Isso inclui frutas, verduras, feijão, arroz, água e também aprender a equilibrar o que comemos, sem exagerar em nada.

Tudo isso ajuda na forma como “construímos” o nosso corpo. “É como se fosse o material de uma casa: se usamos bons tijolos, a casa fica firme; se usamos tijolos ruins, ela ficará fraca”, explica.

E como fazer isso? Na hora do almoço — que é uma das refeições mais importantes do dia — o ideal é um prato colorido, cheio de alimentos diferentes. A nutricionista dá algumas dicas: deve ter verduras e legumes, porque eles trazem vitaminas e fibras. Uma parte deve ter arroz, batata, macarrão ou outro alimento que dá energia. E a outra parte deve ter feijão, ovos, peixes ou carnes, que ajudam a construir músculos. E não pode faltar água para acompanhar. “Quanto mais variado e colorido, melhor para a saúde.”

Problemas de saúde

Mas nem tudo são flores. Quem não se alimenta bem pode ter menos energia para brincar e aprender. “Com o tempo, isso pode trazer doenças como obesidade, diabetes, pressão alta e até problemas no coração”, alerta Renata Catini.

De acordo com a Sociedade de Pediatria do Estado do Rio de Janeiro (Soper), com base em dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), a obesidade entre crianças e adolescentes aumentou dez vezes na última década. Se nada for feito para mudar esse cenário, a probabilidade é que os casos aumentem em 60%, podendo chegar a 254 milhões de crianças e adolescentes com sobrepeso e obesidade no mundo até 2030.

Contudo, isso não é um problema apenas para os pequenos. Um em cada três brasileiros vive com obesidade, aponta o Atlas Mundial da Obesidade 2025, da Federação Mundial da Obesidade.

O relatório, divulgado pela Agência Brasil, mostra que, no Brasil, 68% da população tem excesso de peso e, dessas pessoas, 31% têm obesidade e 37% sobrepeso. O Atlas traz ainda uma projeção: até 2030, o número de homens com obesidade pode aumentar 33,4% e, entre as mulheres, o crescimento pode chegar a 46,2%.

Assunto atual

A alimentação saudável não é novidade, mas o tema tem ganhado cada vez mais espaço. Isso aconteceu porque, segundo a nutricionista Renata, muitas pessoas passaram a consumir mais comidas prontas e ultraprocessadas — como refrigerantes, salgadinhos, biscoitos recheados, sopas instantâneas, macarrão instantâneo, pães de forma, barras de cereal e produtos congelados como nuggets, hambúrgueres e pizzas —, que vêm carregados de açúcar, gordura e sal.

“Isso mudou o padrão da alimentação da população. Quando deixamos de lado alimentos frescos, como frutas, legumes, arroz, feijão e água, nosso corpo sente falta do que realmente precisa. É por isso que hoje se fala tanto em alimentação saudável: para lembrar a importância de voltar a comer de forma mais natural e equilibrada”, finaliza a especialista.

 

REGULAMENTO:

 

REGULAMENTO - 5º Concurso de Desenho e Redação Cruzeirinho

Edital
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 DA NATUREZA
1.1.1 O 5º Concurso de Desenho e Redação Cruzeirinho é uma ação exclusivamente cultural e recreativa, sendo voluntária a participação dos alunos e professores e desvinculada da aquisição de qualquer bem, serviço ou direito.
1.2 DA REALIZAÇÃO
1.2.1 O 5º Concurso de Desenho e Redação Cruzeirinho é uma realização da Fundação Ubaldino do Amaral.
1.3 DOS OBJETIVOS
1.3.1 Despertar nos estudantes o interesse pelos temas relacionados à educação, por meio do incentivo à reflexão e ao debate desses assuntos nos ambientes educacionais;
1.3.2 Contribuir para o processo de formação da cidadania, a estimular o pensamento sobre o papel de cada indivíduo na sociedade;
1.3.3 Reconhecer o trabalho desenvolvido pelos profissionais da Educação da rede Municipal de Sorocaba, contribuindo com a sua valorização profissional; e
1.3.4 Promover a participação social, por meio da difusão do conhecimento.

2. DO TEMA
2.1.1 O tema do 5º Concurso de Desenho e Redação Cruzeirinho é “Da escola para vida: comer bem também se aprende na escola”
2.1.2 Como subsídio para trabalhar o tema, o suplemento Cruzeirinho, que é distribuído a todos os alunos da rede municipal, trará uma série de informações sobre Alimentação Saudável.

3 DO PÚBLICO-ALVO
3.1.1 Poderão participar do 5º Concurso de Desenho e Redação Cruzeirinho todos os alunos regularmente matriculados na rede Municipal de ensino, na Educação Infantil (Pré-Escola), no Ensino Fundamental e na Educação de Jovens e Adultos.

4. DAS CATEGORIAS
4.1.1 5º Concurso de Desenho e Redação Cruzeirinho apresenta 5 categorias, nas quais os vencedores serão premiados por trabalhos conforme tabela abaixo:

Categoria  -  Tipo de Trabalho  -  Participante
Pré I e Pré II - Desenho - Alunos/professores
Fundamental 1º, 2º e 3º ano - Desenho - Alunos/professores
Fundamental 4º, 5º e 6º ano - Desenho - Alunos/professores
Fundamental 7º, 8º e 9º ano - Redação - Alunos/professores
Educação de jovens e adultos - Redação - Alunos/professores

5. DAS ETAPAS
5.1.1 O 5º Concurso de Desenho e Redação Cruzeirinho será realizado em 2 (duas) etapas:
a) Primeira etapa: realizada pelas escolas
I- Realização os trabalhos deverão ser realizados exclusivamente durante as aulas na sala;
II- Envio a escola entregará os trabalhos no Protocolo da Secretaria da Educação, aos cuidados da Coordenadora de Planejamento
Estratégico Camila Morais.
b) Segunda etapa: realizada pela Fundação Ubaldino do Amaral
I- Julgamento na segunda etapa, caberá à Fundação Ubaldino do Amaral, por meio da comissão julgadora, realizar a análise dos trabalhos inscritos por categoria;
II- Premiação A premiação dos vencedores obedecerá ao disposto no item 14 deste edital.
5.1.2 Cada escola poderá inscrever e enviar 2 (dois) trabalhos para cada 100 alunos matriculados para as categorias “Pré I e Pré II” e “Fundamental”.
5.1.3 Cada escola poderá inscrever e enviar 3 (três) trabalhos para cada turma de alunos matriculados para a categoria “Educação de Jovens e Adultos”.
5.1.4 Será de inteira responsabilidade da escola a realização da primeira etapa do 5º Concurso de Desenho Cruzeirinho.

6. DO DESENHO
6.1 Poderão concorrer com trabalho tipo “desenho” os alunos inscritos nas categorias “Pré I e Pré II” e “Fundamental 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º ano”.
6.2 O desenho concorrente deverá respeitar os seguintes requisitos:
I- Ser realizado individualmente pelo aluno, no ambiente de sala de aula
II- Ser confeccionado no formulário padrão do 5º Concurso de Desenho e Redação Cruzeirinho, que será entregue junto com a Edição do Cruzeirinho de 07/9/2025;
III- Conter as informações solicitadas no formulário padrão;
IV- Abordar o tema proposto;
V- Ser obrigatoriamente autoral, inédita e original. Entende-se por inédita a obra não editada e não publicada, parcialmente ou em sua totalidade, em qualquer meio de comunicação. Entende-se por original a obra que é primitiva, que não foi copiada ou imitada;
VI- O julgamento observará os critérios de pertinência ao tema proposto e criatividade do trabalho.

7. DA REDAÇÃO
7.1 Poderão concorrer com trabalho tipo “redação” os alunos inscritos nas categorias “Fundamental 7º, 8º e 9º ano” e “Educação de jovens e adultos”.
7.2 A redação concorrente deverá respeitar os seguintes requisitos:
VII- Ser realizada individualmente pelo aluno, no ambiente de sala de aula;
VIII- Ser confeccionada no formulário padrão do 5º Concurso de Desenho e Redação Cruzeirinho, que será entregue junto com a Edição do Cruzeirinho de 07/9/2025;
IX- Conter as informações solicitadas no formulário padrão;
X- Abordar o tema proposto;
XI- Ser obrigatoriamente autoral, inédita e original. Entende-se por inédita a obra não editada e não publicada, parcialmente ou em sua totalidade, em qualquer meio de comunicação. Entende-se por original a obra que é primitiva, que não foi copiada ou imitada
XII- O julgamento observará os critérios de pertinência ao tema proposto e criatividade do trabalho.

8. DO CRONOGRAMA
8.1 O Cronograma para a realização do 5º Concurso de Desenho e Redação Cruzeirinho é:
(Atividade - Período)
- Discussão do tema (professores e alunos)
- Realização dos trabalhos (desenho ou redação)
- Escolha dos melhores trabalhos de acordo com a proporção determinada no item 5.1.2 (escola) primeira etapa - 15/9/25 a 26/9/25
- Entrega dos trabalhos escolhidos na SEDU (escola) primeira etapa - 29/9/25 à 02/10/25
- Envio dos trabalhos para a Fundação Ubaldino do Amaral (SEDU) - 03/10/2025
- Julgamento da comissão julgadora do 5º Concurso de Desenho e Redação Cruzeirinho - 06/10/25 a 10/10/25
- Publicação do resultado do 5º Concurso de Desenho e Redação Cruzeirinho - 12/10/25
- Premiação dos Vencedores - 18/10/25

9. DA INSCRIÇÃO
9.1 A escola será responsável pelo preenchimento adequado de todas as informações solicitadas e pelo envio dos trabalhos de cada categoria.
9.2 A inscrição no 5º Concurso de Desenho e Redação Cruzeirinho implicará consentimento, informado no ato da inscrição, para o uso e tratamento dos dados fornecidos, nos termos da Lei Geral de Proteção de dados LGPD, Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, sendo de responsabilidade da escola a adoção dos procedimentos adequados para cientificar os professores, pais e responsáveis sobre esse consentimento.

10. DO ENVIO DOS TRABALHOS
10.1 A data para entrega dos trabalhos será até a data limite de 24/9/2025. Não haverá possibilidade de envio de trabalhos após o encerramento do prazo.
10.2 Os trabalhos deverão conter todas as informações solicitadas devidamente preenchidas.
10.3 Os trabalhos que estiverem ilegíveis serão automaticamente desclassificados.
10.4 Não serão recebidos trabalhos por e-mail ou correio.

11. DO JULGAMENTO
11.1 Os trabalhos enviados serão analisados pela Comissão Julgadora, composta por 3 (três) membros indicados pela FUA.
11.2 A comissão julgadora é soberana para eleger, dentre os trabalhos, os melhores de cada categoria, conforme metodologia que achar adequada, respeitando-se os critérios de julgamento previstos neste edital.
11.3 Estão impedidos de participar do 5º Concurso de Desenho e Redação Cruzeirinho os membros da comissão julgadora, bem como seus parentes em linha reta, colateral ou afim, até o terceiro grau, em qualquer de suas etapas.

12. DO RESULTADO
12.1 O resultado do 5º Concurso de Desenho e Redação Cruzeirinho será divulgado na edição do dia 05/10/2025. A escola participante deverá acompanhar junto a SEDU a verificação da publicação do resultado.

13. DA PREMIAÇÃO
13.1 As categorias serão premiadas conforme segue:
a) Categorias com trabalho tipo “desenho” do Ensino Infantil “Pré I e Pré II”:
I- Serão premiados os 3 melhores trabalhos;
II- Os alunos vencedores e seus respectivos professores orientadores receberão Certificado de Premiação e Reconhecimento” emitido pela FUA e; 1º lugar 1 (um) Voucher de R$1.300,00, 2º lugar 1 (um) Voucher de R$ 900,00, 3º lugar 1 (um) Voucher de R$ 700,00.
b) Categorias com trabalho tipo “desenho” do Ensino “Fundamental 1º, 2º e 3º ano”:
I- Serão premiados os 3 melhores trabalhos;
II- Os alunos vencedores e seus respectivos professores orientadores receberão “Certificado de Premiação e Reconhecimento” emitido pela FUA e; 1º lugar 1 (um) Voucher de R$1.300,00, 2º lugar 1 (um) Voucher de R$ 900,00, 3º lugar 1 (um) Voucher de R$ 700,00.
c) Categorias com trabalho tipo “desenho” do Ensino “Fundamental 4º, 5º e 6º ano”:
I- Serão premiados os 3 melhores trabalhos;
II- Os alunos vencedores receberão e seus respectivos professores orientadores “Certificado de Premiação e Reconhecimento” emitido pela FUA e; 1º lugar 1 (um) Voucher de R$1.300,00, 2º lugar 1 (um) Voucher de R$ 900,00, 3º lugar 1 (um) Voucher de R$ 700,00.
d) Categorias com trabalho tipo “redação” do Ensino “Fundamental 7º, 8º e 9º ano”:
I- Serão premiados os 3 melhores trabalhos;
II- Os alunos vencedores e seus respectivos professores orientadores receberão “Certificado de Premiação e Reconhecimento” emitido pela FUA e; 1º lugar 1 (um) Voucher de R$1.300,00, 2º lugar 1 (um) Voucher de R$ 900,00, 3º lugar 1 (um) Voucher de R$ 700,00.
e) Categorias com trabalho tipo “redação” da Educação de Jovens e Adultos:
I- Serão premiados os 3 melhores trabalhos;
II- Os alunos vencedores e seus respectivos professores orientadores receberão “Certificado de Premiação e Reconhecimento” emitido pela FUA e; 1º lugar 1 (um) Voucher de R$1.300,00, 2º lugar 1 (um) Voucher de R$ 900,00, 3º lugar 1 (um) Voucher de R$ 700,00.
13.2 A FUA, a seu critério, poderá oferecer menção honrosa a trabalho ou participantes, cujos méritos forem considerados relevantes pela comissão julgadora.

14. DA ENTREGA DOS PRÊMIOS
14.1 A critério da FUA, a premiação poderá ocorrer na Secretaria da Educação, ou em cerimônia específica informada pela FUA. Caso não seja possível a realização de cerimônia de entrega da premiação, a FUA providenciará o envio da premiação para as residências dos vencedores.
14.2 Os alunos e professores vencedores serão comunicados pela FUA sobre informações detalhadas acerca da premiação.
14.3 A escola será responsável pelo fornecimento de dados de contato dos alunos e seus responsáveis legais, bem como dos professores, com a finalidade de entrega dos prêmios. Em caso de omissão da escola no fornecimento de dados corretos dos participantes, a FUA se exime da responsabilidade de entrega dos prêmios.
14.4 Os prêmios terão sua transferência de titularidade ao vencedor ou ao seu responsável legal, mediante a assinatura de termo de quitação no ato de recebimento do prêmio.

15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 As orientações relativas ao 5º Concurso de Desenho e Redação Cruzeirinho, tais como edital, formulários de realização dos trabalhos serão disponibilizados para a Secretaria de Educação de Sorocaba.
15.1.1 Todas as informações solicitadas nos formulários são indispensáveis para a participação no 5º Concurso de Desenho e Redação Cruzeirinho, inclusive o quantitativo de estudantes e professores mobilizados, considerado como a totalidade de estudantes envolvidos nas ações promovidas pela escola para divulgação e participação do concurso, independentemente da quantidade de trabalhos produzidos e inscritos.
15.1.2 As informações relativas aos participantes, prestadas pela escola, implicam o consentimento do responsável legal para o uso e tratamento dos dados fornecidos ou preenchidos, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados LGPD, Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018.
15.1.3 A inscrição no 5º Concurso de Desenho e Redação Cruzeirinho implica consentimento do autor ou do responsável legal para a utilização, a título universal, definitivo e gratuito, ao público em geral, de todo e qualquer tipo de comunicação, divulgação, veiculação e publicidade ou promoção relativa ao seu nome e trabalho produzido no âmbito do concurso ou dos eventos relacionados ao concurso em qualquer meio, incluindo eletrônicos e na internet, desde que vinculado ao 5º Concurso de Desenho e Redação Cruzeirinho.
15.2 Serão desclassificados os trabalhos que não apresentarem as informações solicitadas no formulário, ou que não se enquadrarem no tema ou nas especificações deste edital, bem como aqueles decorrentes de plágio ou fraude verificados pela comissão julgadora.
15.3 Não serão fornecidos atestados, certidões ou certificados relativos à classificação ou nota do candidato, valendo para tal fim, os resultados divulgados pela FUA.
15.4 Os casos omissos não previstos neste edital serão resolvidos pela comissão julgadora.