Votorantim também amplia horário de funcionamento do comércio
Decreto publicado nesta sexta-feira (21) estabelece regras para o comércio. Crédito da foto: Vinícius Fonseca (13/7/2020)
Decreto da Prefeitura de Votorantim amplia para 8 horas o funcionamento do comércio na cidade, mas devem ser observadas as circunstâncias epidemiológicas.
O decreto municipal nº 6.025 foi publicado na edição desta sexta-feira (21) do Jornal do Município e autoriza o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e dos prestadores de serviço, com atendimento presencial.
Com capacidade limitada a 40% da capacidade total do estabelecimento, por no máximo 8 horas diárias consecutivas ou fracionadas e até, no máximo, às 22 horas.
Mesmo assim, deve-se respeitar todos os protocolos preventivos previstos pelo município e pelo Plano São Paulo.
Comércio de alimentação
Além disso, a medida também estipula as regras para o atendimento presencial nos restaurantes, bares e estabelecimentos similares, os quais deverão atender ao ar livre ou em área arejada.
Deve-se limitar aos clientes que estiverem sentados, sendo vedado o acolhimento de pessoas em pé; deve-se, também, garantir um distanciamento mínimo de 1 metro entre os assentos, e de 2 metros entre mesas.
A retirada das máscaras faciais só deve ocorrer apenas no momento das refeições e durante ela, entre outras.
O decreto pode ser acessado no site da prefeitura em https://www.votorantim.sp.gov.br/portal/diario-oficial/ver/140/ . (Ana Cláudia Martins)