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Vereadores de Sorocaba votam a chamada Lei do Outdoor

22 de Outubro de 2018 às 23:35

Com 36 artigos, o projeto da Lei do Outdoor visa evitar problemas com a publicidade desordenada, como a descaracterização da arquitetura das edificações, deterioração dos marcos históricos e diminuição da segurança de trânsito. Crédito da foto: Fábio Rogério/Arquivo JCS

Logo após o término da sessão ordinária, serão realizadas três extraordinárias para a votação de quatro projetos de lei em primeira e segunda discussão nesta terça-feira (23). Entre as quatro propostas, o destaque fica para a chamada “lei do outdoor”, de autoria do prefeito José Crespo (DEM), que tem o objetivo de regular a veiculação de anúncios publicitários no espaço urbano. Com 36 artigos, o projeto visa evitar problemas com a publicidade desordenada, como a descaracterização da arquitetura das edificações, deterioração dos marcos históricos e diminuição da segurança de trânsito, entre outros. Os anúncios regulamentados pelo projeto classificam-se em publicitários e especiais (com finalidade cultural, eleitoral, educativa ou imobiliária).

Além disso, os anúncios publicitários terão de respeitar, entre outras coisas, a segurança do público, o meio ambiente, a sinalização de trânsito e o patrimônio cultural, sendo proibida a sua instalação em árvores, mananciais, parques e praças, postes de rede elétrica, sinalizações de trânsito, pontes e viadutos, entre outros. A concessão de autorização para instalação de equipamentos de anúncios publicitários terá vigência pelo prazo de 12 meses, passível de renovação. Esses equipamentos deverão observar espaço de 300 metros um do outro, nas vias urbanas, e de mil metros nas rodovias e seus acessos. O projeto também prevê multas, não ultrapassando 500 Unidades Fiscais do Estado (Ufesp), que em valores atuais representa R$ 12.850.

O projeto começou a tramitar na Câmara em março de 2017 e recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça. Agora volta à pauta com um substitutivo do vereador Martinez (PSDB), com 48 artigos e três anexos. Entre as novidades, destaca-se a previsão de que, nos engenhos publicitários instalados, cada exibidora deverá reservar 5% de seus espaços para veiculação de campanhas institucionais ou de utilidade pública, a critério do governo municipal. (Da Redação)

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