‘Vacina Sorocaba’ recebe primeiras doações

Por Ana Claudia Martins

Crédito da foto: Pedro Negrão (15/2/2021)

Lançada na terça-feira (23), a campanha “Vacina Sorocaba” recebeu ontem (24) as primeiras doações dos que desejam contribuir com a compra de vacinas, custeio de leitos Covid, insumos e equipamentos de saúde, pela Prefeitura de Sorocaba, para o enfrentamento da pandemia.

Iniciativa inédita, a campanha tem o apoio da Fundação Ubaldino do Amaral (FUA), por meio do jornal Cruzeiro do Sul e da rádio Cruzeiro FM 92,3, além da participação da Loja Maçônica Perseverança III (PIII), com todas as suas entidades coligadas.

Segundo a Prefeitura de Sorocaba, as arrecadações servirão exclusivamente e integralmente para o auxílio do Poder Público nas ações de enfrentamento da Covid-19. Empresários e cidadãos interessados poderão contribuir de duas formas: doação em dinheiro para compra de vacinas, custeio de leitos Covid, insumos e equipamentos de saúde ou doação em materiais de saúde.

Se a doação for em dinheiro, ela deverá ser realizada pelo QR Code que consta de todas as artes da campanha de comunicação e que dá acesso direto ao PIX vacinasorocaba@sorocaba.sp.gov.br. Também pode ser feita transferência bancária para a conta exclusiva dessa finalidade, vinculada ao Fundo Municipal de Saúde de Sorocaba, CNPJ 12.493.507/0001-03, no Banco do Brasil, agência 2923-8, Conta Corrente 49655-3. Valores acima de R$ 8,8 mil necessitam do envio de um e-mail prévio para: vacinasorocaba@sorocaba.sp.gov.br e assinatura do Termo de Doação, conforme decreto municipal 25.664/2020, alterado pelo decreto municipal 26.150/2021.

A outra opção é a doação em materiais de saúde, que poderá ser feita pelo e-mail: vacinasorocaba@sorocaba.sp.gov.br, após assinatura do Termo de Doação, também conforme decreto municipal 25.664/2020, alterado pelo decreto municipal 26.150/2021.

É importante destacar que os recursos doados poderão ser investidos em todas as ações de enfrentamento à pandemia, e não somente na compra de vacinas. Conforme disposto na Lei Federal 14.125, de 10 de março de 2021, neste momento, a compra de vacinas por pessoa jurídica diretamente para seus funcionários não é permitida, em função das vedações previstas na mesma lei. (Ana Cláudia Martins)