É proibido fumar na escola, mas não haverá multa

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O jornal Cruzeiro do Sul noticiava em 9 de outubro de 1997 sobre a proibição de cigarro dentro das escolas. Diretores de unidades de 1º e 2º graus públicas e privadas tinham o amparo da lei nº 9.760 para proibir o consumo de cigarro em classe.