TRE proíbe Manga de circular com carro de som em Sorocaba

Por Vinicius Camargo

TRE proíbe Manga de circular com carro de som em Sorocaba

Se comprovadas irregularidades, Rodrigo Manga não poderá mais utilizar o carro de som em sua campanha. Crédito da foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) proibiu a circulação do carro de som usado na campanha de Rodrigo Manga (Republicanos) pelas ruas de Sorocaba. A medida vale se for comprovada a utilização irregular do veículo. A decisão foi expedida pelo juiz da 356ª Zona Eleitoral da cidade, José Elias Themer, no último sábado (3). O parecer tem caráter liminar. A defesa do candidato a prefeito pode recorrer.

A Justiça Eleitoral fixou multa de R$ 5 mil para cada vez em que Manga trafegar com o veículo. No despacho, informa o juiz, o TRE optou "por deferir a liminar, no sentido de proibir a circulação do veículo de som da forma que vem ocorrendo, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por vez em que ocorrer."

A decisão atende a um pedido protocolado pela coligação Sorocaba: O Futuro é Agora, no Ministério Público (MP). Liderada pelo candidato Raul Marcelo (Psol), a chapa alegou que Manga circula com o carro fora de carreatas ou passeatas. Dessa forma, ele infringiria a legislação eleitoral. O artigo 39, parágrafo 10 da lei 9.504/97, conhecida como Lei Eleitoral, proíbe "a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios."

A assessoria de imprensa de Manga nega irregularidades. Em nota, afirma que o veículo circula somente durante atividades de campanha, como caminhadas, passeatas, carreatas e comícios, dentro da legalidade.

Ainda conforme a assessoria, as ações judiciais contra o candidato são uma forma de perseguição política. "Rodrigo Manga vem sendo alvo de diferentes ações por parte de seus adversários políticos, enquanto, segundo ele, segue sem contra-ataques e cumprindo uma agenda repleta de compromissos junto à população", diz a nota. (Vinicius Camargo)