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TJ-SP julga improcedente ação do MP contra Crespo e Hudson Zuliani

27 de Março de 2019 às 23:15
Marcel Scinocca [email protected]

TJ-SP julga improcedente ação do MP contra Crespo e Hudson Zuliani Crespo nomeou Jeferson Zuliani para a função em janeiro de 2017 - Foto: Emidio Marques (11/4/2017)

A Justiça decidiu pela improcedência de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) contra o prefeito de Sorocaba, José Crespo (DEM), e o secretário municipal Hudson Zuliani, atual titular da Secretaria de Licitações e Contratos (SELC). A ação, que é de 2017, cita também o irmão do secretário Zuliani. A decisão foi divulgada na semana passada e a acusação é de nepotismo. Cabe recurso.

O MP ingressou com a ação civil na Justiça em maio de 2017, acusando nepotismo na Prefeitura de Sorocaba. O problema seria a nomeação do irmão do então secretário de Gabinete Central, Hudson Zuliani, para o cargo de presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Jeferson Zuliani foi nomeado pelo prefeito Crespo para a função em janeiro daquele ano. Para o cargo, na ocasião, eram pagos R$ 1.205,27 por mês para presidir uma reunião por semana.

O MP pedia a imediata anulação da nomeação do irmão de Zuliani, com seu desligamento imediato, sem qualquer remuneração e que no final os citados fossem condenados pela prática de ato de improbidade administrativa. Além de outros pontos, o promotor Orlando Bastos, menciona na ação a portaria que criou a Jari e a lei federal que trata da improbidade administrativa para sustentar a tese de que o cargo de presidente do órgão é uma função pública. A Jari integra a estrutura da Urbes - Trânsito e Transportes.

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Na sentença, o juiz Leonardo Guilherme Widmann entendeu que não houve “ilícito perpetrado pelos réus”. O magistrado afirma também que não foi possível reconhecer a existência do denominado nepotismo cruzado. Conforme ele, a situação sequer foi alegada. Para ele, faltou a caracterização do ato ilícito, uma vez que há inexistência de relação de parentesco entre a autoridade nomeante, ou seja, Crespo, e o secretário Zuliani e seu irmão.

TJ-SP julga improcedente ação do MP contra Crespo e Hudson Zuliani Na época, Hudson Zuliani era titular da Secretaria de Gabinete Central - Foto: Arquivo JCS

No decorrer do processo, a defesa de Crespo e de Hudson Zuliani alegou que se tratava da nomeação de dois irmãos para cargos distintos, que o irmão de Zuliani não foi indicado por ele, que não se tratava de cargo em comissão ou função gratificada na administração pública, mas de “mero agente honorífico” e ainda que os irmãos não integram a mesma pessoa jurídica.

Na terça-feira (26), a Prefeitura de Sorocaba comentou a decisão. Conforme o Executivo, a “Justiça comprovou a legalidade do ato”.

Recurso no TJ

O promotor Orlando Bastos Filho afirmou que o Ministério Público vai recorrer da decisão. “A decisão, que se respeita, já era esperada considerando a linha normalmente seguida pelo magistrado. Cada juiz tem sua convicção, que respeitamos. Temos a impressão, pela experiência, que os outros juízes que atuavam na vara da fazenda, pelos precedentes rigorosos, poderiam pensar de forma eventualmente diferente. Mas o TJ decidirá”, declarou.

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