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TJ determina suspensão de subsídio para empresa de ônibus em São Roque

13 de Julho de 2020 às 19:35

Empresa opera transporte coletivo em São Roque desde 2018. Crédito da Foto: Cortesia/Arquivo/Jornal da Economia

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) determinou a suspensão do pagamento do subsídio da Prefeitura de São Roque para a empresa Mirage Transportes, responsável pelo transporte coletivo na cidade. Na decisão, a relatora Teresa Ramos Marques também obriga o Executivo a realizar licitação no prazo de seis meses.

Em nota, a Prefeitura de São Roque informou que foi notificada na tarde desta segunda-feira (13) e que o departamento jurídico irá analisar a decisão para definir as medidas a serem tomadas. A empresa Mirage Transportes não retornou o pedido de nota enviado por e-mail.

A empresa Mirage Transportes assumiu o transporte coletivo na cidade de São Roque em agosto de 2018, ocupando o serviço até então realizado pela Viação São Roque. A contratação, segundo alegação do Ministério Público (MP) na ação civil pública por ato de improbidade administrativa foi feita sem a realização de processo licitatório. A relatora Teresa Marques afirma que houve “flagrante favorecimento da cessionária”, ao justificar a decisão pela tutela de urgência solicitada pelo MP. “O contrato já causou dano ao erário de R$2.116.000,00, com risco de causar maior prejuízo caso não declarada imediatamente sua nulidade e determinada a realização de nova licitação”, escreve.

O MP afirma que houve favorecimento a Mirage Transportes, já que outras empresas manifestaram interesse em participar de certame licitatório. Outro indício de favorecimento apontado pelo Ministério Público é o reajuste da tarifa de R$ 3,60 (congelada desde 2015) para R$ 4,20, “de modo a viabilizar o contrato de concessão” com a empresa de transportes e “contrariando o princípio da legalidade, moralidade e impessoalidade”.

No processo, a Prefeitura de São Roque alegou que a cessão do contrato atende a legislação municipal e que o Ministério Público não teria comprovado o dano ao erário. A empresa Mirage Transportes disse que atende os requisitos para a habilitação e que está prestando o serviço com qualidade.

Na decisão, a relatora estipulou uma multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 100 mil, caso a prefeitura não cumpra as determinações. O Executivo ainda pode recorrer da decisão.