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TJ derruba decisão que impedia retorno de aulas presenciais no Estado

29 de Janeiro de 2021 às 17:03
Marcel Scinocca [email protected]

Sala vazia em escola de Sorocaba. Crédito da foto: Eveline Dias / Colégio Politécnico Sorocaba

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) derrubou na tarde desta sexta-feira (29) a liminar que impedia a volta das aulas presenciais no Estado. Em decisão de quinta-feira (28), a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti havia proibido o retorno para as cidades do estado que se encontravam na fase vermelha e amarela. Agora, essa decisão não tem mais validade.

Ainda na quinta-feira, o Estado afirmou que recorria da decisão. Com a medida do TJ desta sexta-feira, o cronograma de retorno das aulas, na rede pública e particular, em todos os 645 municípios paulistas poderão ser mantidos. No pedido de suspensão da liminar, o Estado de São Paulo mencionada que a liminar compromete o plano estratégico de enfrentamento da crise causada pela pandemia da Covid-19, não consideradas as inúmeras cautelas adotadas.

“Na hipótese, a decisão de primeiro grau de jurisdição deve ter sua eficácia suspensa, visto que, à luz das razões de ordem, saúde e economia públicas, ostenta periculum in mora [perigo da demora] (...). É que a decisão tem por consequência impedir a abertura dos estabelecimentos de ensino das redes pública e privada, a retirar da administração pública estadual seu legítimo juízo discricionário de conveniência e oportunidade quanto ao tema”, afirma na decisão, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, presidente do Tribunal de Justiça.

O desembargador destaca ainda os investimentos feitos pelas instituições para o retorno das aulas, de forma presencial. “Ora, tudo isso revela um amplo planejamento, com expressivo gasto público, o que não pode ser desprezado. Da mesma forma, tudo sugere que o setor privado também efetuou gastos consideráveis e adotou um planejamento, abruptamente comprometido em caso de manutenção da liminar em tela”, comenta.

Ele ainda frisou que o retorno não é total e que foi respeitada pelo Estado a autonomia municipal, tendo em vista que os prefeitos municiais poderão expedir ato fundamentado em sentido contrário, ou seja, de não retornar às aulas. “Cumpre frisar que a solução encontrada pelo Poder Executivo está cercada de todas as cautelas necessárias para a proteção contra o contágio pela Covid-19”, lembra, citando que cerca de 1,7 mil escolas estaduais em 314 municípios retornaram com atividades presenciais no Estado desde setembro de 2020, sem que houvesse registro de transmissão da doença dentro dessas escolas.

No decorrer da decisão, Franco fez algumas considerações, em especial no que diz respeito à autoridade da família. “Cabe acrescentar mais uma ponderação: existe a preocupação do Estado, mas sempre prepondera a decisão das famílias. Assim, a decisão final a respeito da participação de cada aluno nas atividades escolares presenciais cabe às famílias. O Estado tem papel importante na atual quadra, e nem poderia ser diferente. Entrementes, o Estado não substitui a família”, afirma.

A suspensão do retorno das aulas presencias foi solicitada por vários sindicatos e instituições de São Paulo.