Buscar no Cruzeiro

Buscar

TCE suspende licitação para transporte escolar em Capela

23 de Maio de 2020 às 00:01
Marcel Scinocca [email protected]

TCE suspende licitação para transporte escolar em Capela Os serviços prestados visam atender a alunos da rede municipal de ensino. Crédito da foto: Vinícius Fonseca / Arquivo JCS (24/4/2020)

A licitação para prestação de serviços de transporte escolar de alunos da rede municipal de ensino de Capela do Alto, na Região Metropolitana de Sorocaba (RMS), está suspensa por determinação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). A decisão é do dia 18 de maio e foi publicada ontem. A apresentação de propostas para a concorrência pública estava prevista para ocorrer na quarta-feira, dia 20.

A decisão do TCE ocorreu após uma representação, que indicava que uma série de exigências no processo licitatório que seriam, segundo a denúncia, incabíveis. Entre essas exigências, estava a necessidade de registro cadastral prévio na Prefeitura. Essa requisição seria permitida na modalidade “tomada de preços”, mas não em concorrência pública. A exigência de propriedade prévia e de outros documentos à prestação do serviço, referentes à prova de registro na Artesp e cadastro na EMTU, também foi alvo de queixa. A justificativa é de que o objeto licitado se restringe ao transporte no município de Capela do Alto.

Conforme o conselheiro Dimas Ramalho, relator do caso, o conjunto das críticas da representação forneceu indícios suficientes de inobservância à jurisprudência do TCE e à lei de licitações. “Deste modo, entendo que as questões em destaque mostram-se suficientes para uma intervenção desta Corte, com o intento de suspender o prosseguimento da licitação (...) por estarem caracterizados indícios de ameaça ao interesse público”, afirmou ao determinar a suspensão. O conselheiro determinou prazo de cinco dias para que a Prefeitura se manifeste. A concorrência tem valor estimado de R$ 4.874.709,33.

O que diz o Executivo

A Prefeitura de Capela do Alto, por meio do procurador-chefe Maurício Gomes, afirmou que um dos pontos citados na representação já não constava em uma nova versão do documento. Ainda conforme ele, a exigência de prova de propriedade dos veículos no prazo de dez dias após o contrato visa proteger a prefeitura de empresas sem estrutura. Mas, conforme ele, a administração vai fazer nova retificação.

Sobre a exigência de registro Artesp e EMTU, conforme Maurício Gomes, o termo será suprimido do edital. “O autor da representação não formulou qualquer pedido de esclarecimento ou impugnação de forma administrativa, preferindo provocar o Tribunal de Contas com uma suposta urgência que se mostra inexistente”, argumentou. A defesa da Prefeitura de Capela já foi apresentado ao TCE. (Marcel Scinocca)