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TCE julga irregulares contratos de Votorantim, Salto e Boituva

23 de Maio de 2019 às 22:47

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregular o contrato entre a Prefeitura de Votorantim e a empresa Coelfer Ltda. no valor de R$ 11.210.730,00. Assinado em 2015, na gestão do ex-prefeito Erinaldo Alves da Silva, o contrato relacionado à merenda escolar tinha validade de 12 meses. A decisão ocorreu na terça-feira (21). O TCE também aplicou multa. Boituva e Salto também tiveram decisões desfavoráveis na Corte de Contas.

Prefeitura de Votorantim foi informada sobre a decisão do TCE. Crédito da foto: Emidio Marques / Arquivo JCS (7/12/2018)

O objetivo do contrato era a prestação de serviços de nutrição e alimentação escolar, mediante o fornecimento de todos os gêneros alimentícios e demais insumos e ainda mão de obra especializada, além da prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos. O TCE julgou irregular o contrato -- de 2015 -- e o termo de aditamento do instrumento -- assinado em 2016.

Além de julgar irregular o contrato, a licitação e o termo aditivo, foi aplicada multa aos responsáveis no valor de R$ 7,5 mil. A fiscalização e mais dois órgãos internos do TCE já haviam emitido parecer pelo irregularidade. O relator do processo, conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, afirmou no julgamento que apesar da possibilidade das falhas serem relevados, “a indevida habilitação da licitante vencedora afronta o princípio da legalidade”, comprometendo todo o processo de contratação. Ele ainda apontou que os termos aditivos também foram contaminados pela inicial, ou seja, pelo contrato.

A Prefeitura de Votorantim informou que tomou conhecimento do julgamento por meio da sua Controladoria Interna, porém “aguarda notificação oficial” do TCE, uma vez que a decisão se refere inicialmente a irregularidades no processo de licitação do contrato realizado no ano de 2015, na gestão do ex-prefeito Erinaldo Alves da Silva.”

O ex-prefeito Erinaldo Alves da Silva disse que não foi notificado sobre o caso e que pretende recorrer da decisão. O caso foi fiscalizado pela Unidade de Fiscalização de Sorocaba (UR-9).

Boituva

A Prefeitura de Boituva não comentou a respeito. Crédito da foto: Divulgação

Um termo aditivo de contrato foi julgado irregular pelo TCE também no dia 21 e é da cidade de Boituva. Foi assinado em 2018 pelo prefeito Fernando Lopes da Silva e pelo secretário de Obras e Serviços Municipais, Claudecir Marques de Oliveira. Também houve aplicação de multa.

O contrato previa uma série de atividades relacionadas com a prestação de serviços de limpeza pública, envolvendo, por exemplo, coleta manual e conteinerizada com transporte dos resíduos sólidos domiciliares, varrição manual de vias públicas, higienização de contêineres, capinação mecanizada, roçada manual e mecanizada, coleta e transporte de resíduo hospitalar, caminhão-pipa para limpeza de bueiros e ramais, limpeza e conservação de próprios municipais e operação e manutenção de transbordo municipal. A Prefeitura de Boituva não comentou o caso até o fechamento desta edição.

Salto

A Prefeitura de Salto afirmou que “ainda não foi oficialmente notificada sobre o teor da decisão”. Crédito da foto: Divulgação

O TCE ainda não deu provimentos a recursos impetrados pela Prefeitura de Salto em processos julgados irregulares. Executados em 2015, o contrato tinha como objetivo a execução de serviços de reforma na praça Archimedes Lammoglia, uma das principais da cidade e que fica no complexo turístico do rio Tietê. O valor ultrapassa R$ 250 mil. A Prefeitura de Salto afirmou que “ainda não foi oficialmente notificada sobre o teor da decisão”.

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