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STJ mantém condenação de Herculano Passos com perda dos direitos políticos

27 de Fevereiro de 2019 às 18:35

Herculano vai recorrer da decisão. Crédito da foto: Divulgação / Cruzeiro FM 92,3

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação por improbidade administrativa do deputado federal Herculano Passos (MDB) imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que resultou na suspensão dos direitos políticos do parlamentar por cinco anos. A decisão é da Primeira Turma do STJ que não validou, por maioria, um agravo da defesa do deputado.

Herculano Passos foi reeleito em 2018 para o cargo de deputado federal pela Região Metropolitana de Sorocaba (RMS). Os fatos que levaram à condenação são da época em que ele foi prefeito de Itu (2005-2012). Passos conseguiu disputar as eleições graças ao efeito suspensivo atribuído ao agravo em recurso especial interposto no STJ, o que possibilitou o registro de sua candidatura.

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O julgamento do agravo foi iniciado em setembro de 2018 e interrompido por um pedido de vista. Com a conclusão do julgamento nesta terça-feira (26), o colegiado cassou a decisão que havia atribuído o efeito suspensivo ao recurso.

Segundo o ministro Benedito Gonçalves, relator do agravo, o deputado não apresentou argumentos jurídicos capazes de fazer com que seu recurso fosse conhecido.

O recurso especial interposto pela defesa para tentar reverter a condenação não foi admitido no TJ. Para tentar forçar a subida do recurso ao STJ, a defesa entrou com o agravo em recurso especial, que não foi conhecido pelo relator. Contra essa decisão, foi interposto outro recurso (agravo interno), dirigido à Primeira Turma.

De acordo com o ministro Benedito Gonçalves, a defesa do político não demonstrou ter-se insurgido “contra todos os fundamentos da decisão que obstou o recurso especial, notadamente o seguinte: (a) inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão recorrido (violação do art. 535 do CPC/1973); (b) não demonstração, nos termos dos normativos vigentes, do alegado dissídio jurisprudencial; e (c) incidência do óbice da Súmula 7/STJ”.

Para que o agravo em recurso especial fosse analisado no STJ, a defesa precisaria impugnar especificamente todos os fundamentos adotados pelo tribunal de origem para negar a subida do recurso, mas, segundo o relator, isso não ocorreu.

Nota oficial do deputado federal

“O deputado Herculano Passos continua confiante que será feita justiça e a sentença de absolvição será restabelecida. O recurso foi momentaneamente negado em razão de óbices processuais, não tendo o STJ chegado a discutir o mérito ainda. O processo ainda está em andamento e o deputado está tranquilo quanto a um resultado final positivo”. (Da Redação)