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STF manda reduzir salários de prefeito, secretários e vereadores de Sorocaba

11 de Junho de 2020 às 00:07
Marcel Scinocca [email protected]

Eleições 2020: Começa a corrida eleitoral para a Prefeitura de Sorocaba Deliberação do Supremo Tribunal Federal abrange remuneração da chefia do Executivo e de todo o primeiro escalão municipal. Crédito da foto: Luiz Setti (11/1/2020)

O Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu para os cargos de prefeito, vice-prefeito e secretários municipais de Sorocaba a necessidade de redução de vencimentos. A situação ocorreu pelo fato de a Corte tornar sem validade as últimas leis que reajustaram os salários desses agentes públicos. Na prática, a redução pode fazer as remunerações dos três cargos retrocederem aos valores pagos em 2008.

A decisão final do STF ocorreu em sessão virtual que foi finalizada na sexta-feira (6). O problema estaria no reajuste dos vencimentos de agentes políticos usando como base índices e legislações que deveriam ser aplicadas apenas para o reajuste de servidores públicos municipais ou agentes profissionais.

Em 2019, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) já havia determinado a suspensão dos efeitos das leis e resoluções de Sorocaba. Entretanto, a decisão foi parcial e atingiu somente os vereadores. Com a medida, os vencimentos de cada parlamentar sorocabano podem ter redução de R$ 5 mil mensais a partir de 2021.

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No processo, a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado (PGJ) pediu que todas as medidas que concederam reajustes para os três cargos desde 2008, incluindo resoluções, fossem anuladas. Com a decisão, houve a expectativa de que o vencimento dos vereadores caísse de mais de R$ 12 mil, atualmente, para R$ 7.173,70.

A PGJ pedia a redução dos salários desde janeiro 2019, conforme antecipou o Cruzeiro do Sul no dia 19 daquele mês. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), o então procurador-geral de Justiça do Estado, Gianpaolo Poggio Smanio, afirmou que prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores são agentes políticos do Município, sem status de agentes profissionais, sendo temporariamente investidos em cargos de natureza política, por força de eleição.

Por este motivo, segundo Smanio, as revisões dos subsídios para prefeito e para vereadores em Sorocaba são inconstitucionais. Com a decisão parcial, a PGJ recorreu em Brasília, no STF. Em 2 de abril, o caso foi julgado. O Tribunal, então, por unanimidade, deu provimento ao recurso para declarar a inconstitucionalidade do artigo 3º das Leis nº 10.415/2013, 10.729/2014, 11.069/2015, 11.285/2016 e 11.692/2018, atingindo também prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. Por motivo de licença médica, o ministro Celso de Mello foi o único que não participou da sessão.

Houve recurso -- chamado de embargo de declaração -- pedindo a resolução de possíveis vícios na decisão. A alegação, por exemplo, era sobre a falta de decisão do STF sobre a devolução de valores. “Pontuo que a previsão das revisões em lei demonstra a boa-fé dos beneficiados, os quais perceberam os acréscimos remuneratórios por significativo lapso temporal. Assim, uma vez incorporada ao patrimônio do destinatário, a remuneração em questão faz jus a um tratamento mais cauteloso e protetivo, porquanto em jogo não só o princípio da segurança jurídica, como também o princípio constitucional da proteção à propriedade”, diz o ministro Luis Fux, ao acatar o recurso, evitando que os afetados pela decisão tivessem que devolver valores.

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“O entendimento é perfeitamente aplicável ao presente julgamento, em que a proteção à segurança jurídica se torna ainda mais sensível em razão de se tratar de verba alimentar”, afirma em outro trecho. Dos 10 ministros que participaram da sessão, seis se manifestaram pela não devolução.

O acórdão -- documento que traz os detalhes da decisão -- ainda não foi elaborado pelo STF, o que deve ocorrer nos próximos dias.

Questionada sobre a medida, a Prefeitura de Sorocaba informou que está estudando a matéria para cumprir a ordem judicial.

A Câmara de Sorocaba afirmou que não irá se manifestar sobre a decisão. O Legislativo também afirmou que não prepara qualquer medida legal para ajustar salário ou vencimentos, mesmo que para o ano que vem, quando, em tese, passará a valer medida. (Marcel Scinocca)