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Sindicato dos Servidores é condenado a pagar indenização para José Crespo

26 de Março de 2019 às 00:50
Marcel Scinocca [email protected]

Prefeito Crespo alega ter havido interesse político-partidário. Crédito da Foto: Emídio Marques/Arquivo JCS

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba (SSPMS) e seu presidente, Salatiel Hergesel, foram condenados a pagar R$ 10 mil a título de danos morais em favor do prefeito José Crespo (DEM). A decisão é do juiz Márcio Ferraz Nunes e consta em sentença cuja decisão foi tomada no último dia 18. Ambos foram condenados a retirar publicação sobre ofensas feitas ao chefe do Executivo, entretanto, teriam o ofendido pela segunda vez, ao cumprir a decisão do caso da primeira ofensa.

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No processo, a defesa de Crespo alega que o Sindicato, “em razão de interesses político-partidários, e extrapolando os limites da crítica, vem proferindo ofensas e agressões morais contra o prefeito”. A defesa ainda explica que ao atender a liminar determinando a exclusão das ofensas em outra decisão, foram reproduzidas as mesmas palavras ofensivas. Além de pedir o pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil, a defesa de Crespo também solicitou que a sentença em seu favor fosse publicada na página do Facebook dos requeridos, ou seja, do Sindicato dos Servidores e de Hergesel, pelo período de sete dias, com a opção de compartilhamento ativada.

Em sua defesa, no decorrer da ação, que ainda cabe recurso, o Sindicato alegou “não ter em momento algum extrapolado o exercício do direito à informação e à liberdade de imprensa, alegando, ainda, ter cumprido a liminar deferida”.

Salatiel é presidente do Sindicato e vai recorrer da decisão. Crédito da Foto: Emídio Marques/Arquivo JCS

Na decisão do dia 18, o juiz afirma que no processo de Crespo contra Salatiel e o Sindicato “não somente é possível visualizar ataque pessoal e ofensivo na manifestação objeto da liminar, como o intuito claro, pela via transversa, de descumprimento da ordem, ao pretexto de cumpri-la”.

Em outro trecho, ele considera que “o homem público, principalmente o eleito pela sociedade e ocupante de cargo eletivo e mandato, esteja mais sujeito a críticas em razão de seus atos que os demais, já que vive, inclusive, sob incansável fiscalização da sociedade”, mas pondera logo em seguida. “No entanto, como já dito, não somente se retrata, aqui, ofensa que no feito em apenso -- outro processo -- já foi considerada ofensiva, mas renova-se a ofensa, de forma oblíqua, em evidente afronta ao comando judicial. Assim, diante da reiteração, o fato merece, agora, mais vigorosa reprovação.”

Apesar do pedido de R$ 20 mil de indenização, o juiz do caso considerou que a quantia não era razoável e entendeu suficiente o valor de R$ 10 mil. O juízo também indeferiu aos pedidos de gratuidade no processo, sendo o Sindicato e Salatiel condenados ao pagamento de R$ 1.000,00 referente às despesas processuais.

Em nota, Salatiel Hergesel afirmou que o Sindicato tomou ciência da sentença e está recorrendo. A entidade afirmou que suas publicações primam pelo respeito e ética porém não vai deixas de fazer críticas contra a administração municipal. (Marcel Scinocca)

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