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Rumo pode perder concessão de trecho de ferrovia em Sorocaba

06 de Fevereiro de 2020 às 00:01

Rumo pode perder concessão de trecho da ferrovia que passa por Sorocaba A empresa Rumo Malha Oeste S/A absorveu parte da antiga Estrada de Ferro Sorocabana (EFS) em 2005. Crédito da foto: Fábio Rogério / Arquivo JCS (29/1/2020)

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) instaurou, no último dia 21 de janeiro, procedimento administrativo que poderá levar à caducidade da concessão da empresa Rumo Malha Oeste S/A na ferrovia que passa por Sorocaba. Originária da antiga Estrada de Ferro Noroeste do Brasil (NOB), a Malha Oeste tem 1.973 km entre Mairinque e Corumbá (MS) e está sob controle da iniciativa privada desde julho de 1996. Em 2005, absorveu parte da antiga Estrada de Ferro Sorocabana (EFS) na cisão da Brasil Ferrovias, que a controlava desde janeiro de 1999.

No despacho colegiado, que fundamenta a instauração do procedimento, a ANTT cita o descumprimento de “medidas corretivas e correspondentes prazos” estabelecidos por uma deliberação de 30 de abril de 2019. Ele cobrou providências para 12 infrações cometidas pela Rumo Malha Oeste desde 2015. No trecho Mairinque-Bauru, trata-se de “não adotar as medidas de natureza técnica, administrativa, de segurança e/ou educativa destinadas a prevenir acidentes”.

A Rumo deveria ter enviado à ANTT, em um mês, um plano de ataque contendo o escopo das obras a serem realizadas e um cronograma de execução, e ter executado os trabalhos em um prazo de cinco meses a partir da publicação em 30 de abril. Ela recorreu dessa determinação e teve negado, em novembro do ano passado, um pedido de embargos. Em sua argumentação, a empresa evocou suposto desequilíbrio econômico-financeiro da concessão para justificar o descumprimento de metas e o atendimento às notificações enviadas pela agência desde 2014, e que são repetidamente descumpridas. Naquele ano, a Rumo comprou as operações da América Latina Logística Malha Oeste.

Por sua vez, a diretoria colegiada da ANTT rebateu os argumentos da Rumo ao explicitar que a empresa tinha “pleno conhecimento” das alegadas dificuldades da concessão e que “o novo grupo controlador, certamente, vislumbrou alternativas que propiciassem retornos positivos pela exploração da infraestrutura concedida e pela prestação do serviço objeto do contrato de concessão, caso contrário não teria adquirido a empresa.”

Após a instauração do processo administrativo, a ANTT deve, conforme o despacho, designar comissão composta por três servidores efetivos, a ser definida por portaria do Superintendente de Infraestrutura e Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas, para o trâmite processual. A partir disso começa a correr o prazo de até 180 dias para a conclusão do relatório -- podendo ser prorrogado por igual período mediante autorização expressa da Diretoria Colegiada.

A deliberação explicita, ainda, que o “relatório da comissão processante deverá ser conclusivo quanto ao cabimento, ou não cabimento, da proposta à União de declaração de caducidade da concessão”. Se cabível, a cassação será declarada por decreto do poder concedente.

Caducidade

A hipótese de caducidade da concessão ferroviária está prevista no artigo 38 da Lei 8.987/95, a qual dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos. Ela é aplicável diante da “inexecução total ou parcial do contrato”, podendo ser declarada pelo poder concedente quando “o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço”.

Conforme o mesmo artigo, a concessionária pode ter a concessão cassada se descumprir cláusulas contratuais, disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão; paralisar o serviço ou concorrer para tanto; perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido; não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos; não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; entre outras situações.]

Descaso com a via férrea é um grande problema

Rumo pode perder concessão de trecho da ferrovia que passa por Sorocaba Mato alto, furtos de fixações metálicas e dormentes podres são alguns dos exemplos do abandono. Crédito da foto: Luiz Setti / Arquivo JCS (17/1/2020)

A degradação da ferrovia Mairinque-Bauru, que passa por Sorocaba, vem sendo denunciada por diversas reportagens do jornal Cruzeiro do Sul. De furtos de fixações metálicas ao mato alto e dormentes podres, o descaso da Rumo com a via férrea em trecho urbano da cidade tornou-se um problema para o município e seus moradores.

Só a falta de limpeza na faixa de domínio e outras irregularidades nas áreas por onde passa a ferrovia já acarretaram débitos de R$ 286.959,10 da Rumo com o setor de Dívida Ativa da Prefeitura. Há multas não pagas desde 2015. As cercas, que deveriam impedir o ingresso de pessoas estranhas à operação ferroviária, estão arrebentadas em diversos pontos.

Além disso, o abandono das antigas Oficinas de Manutenção de Locomotivas, Carros e Vagões, no largo do Líder, provocam um problema de saúde pública para os moradores da rua Aparecida e alameda Kenworthy, com a proliferação de roedores, insetos e animais peçonhentos.

Entre 27 e 31 de janeiro, os técnicos da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estiveram na região e vistoriaram, durante quatro dias, os 355 quilômetros de ferrovia entre Mairinque e Bauru. De acordo com a assessoria de imprensa da agência, os resultados da inspeção “estão em fase de processamento e análise para consolidação do respectivo relatório, o qual poderá ser disponibilizado a partir do mês de março, cumprindo prazo interno regulamentar.”

A empresa Rumo foi procurada pela reportagem, mas não respondeu aos questionamentos. (Eric Mantuan)

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