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Rodoviária de Sorocaba deve receber 30 mil pessoas no Natal e Ano Novo

18 de Dezembro de 2019 às 16:21
Ana Claudia Martins [email protected]

Espaço reservado para os ônibus da Rodoviária de Sorocaba. Crédito da foto: Emídio Marques (14/6/2019)

Cerca de 30 mil pessoas devem passar pela Rodoviária de Sorocaba durante os feriados de Natal e Ano Novo. O levantamento é da Urbes - Trânsito e Transportes, que em conjunto com a Secretaria de Mobilidade e Acessibilidade, é responsável pela administração e operação do espaço.

Nesse montante, estão incluídas as pessoas que chegam a Sorocaba para passar o fim do ano junto aos seus familiares. Até mesmo aqueles que usam a Rodoviária para fazer a conexão com outras cidades que compõem a Região Metropolitana de Sorocaba (RMS).

Diariamente, transitam pela rodoviária aproximadamente 3 mil pessoas. Para as festividades de Natal, em que a maioria opta por comemorar com a família e a circulação entre cidades acaba por ser maior, a expectativa é que, a partir da noite de sexta-feira (20), esse número comece a aumentar, prolongando-se até a manhã de terça-feira (24). Já a volta para casa terá seu pico na tarde de quarta-feira (25) e manhã de quinta-feira (26).

Já para o feriado de Ano Novo, o movimento deve começar a aumentar na sexta-feira (27), tendo seu pico na segunda-feira (30). O retorno desse feriado com aumento do movimento na Rodoviária de Sorocaba é esperado para a tarde de quarta-feira (1º de janeiro) e durante todo o dia 2.

Destinos mais procurados

Os destinos mais procurados para quem deseja aproveitar o período de festas fora de casa são o litoral paulista, Rio de Janeiro, norte do Paraná e São Paulo, escolhas de quem visita e comemora com amigos e parentes. Vinte e uma empresas comercializam viagens na rodoviária de Sorocaba.

Dicas

A orientação da Urbes é que os passageiros procurem chegar, no mínimo, com 30 minutos de antecedência do embarque a fim de evitar contratempos. Outra dica importante é comprar as passagens de forma antecipada e, sempre que possível, comprar também a passagem de volta, evitando assim, transtorno em seu regresso.

A Urbes salienta ainda que, conforme alteração do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) feita pela Lei nº 13.812/19, os menores de 16 anos não poderão viajar desacompanhados dos pais ou responsáveis. Exceto se estiverem de porte de autorização judicial. (Ana Cláudia Martins)