TCE analisa pedido para suspender licitação de radares
Representação aponta possíveis irregularidades no edital em Votorantim, que prevê 62 pontos de fiscalização eletrônica
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) analisa uma representação que pede a suspensão da licitação aberta pela Prefeitura de Votorantim para a contratação de uma empresa especializada na prestação de serviços de gestão e inteligência de dados, com locação de equipamentos e sistemas de fiscalização eletrônica. O edital prevê a instalação ou operação de serviços em 62 pontos de vias da cidade.
A representação foi feita pelo morador de Votorantim, Jhonny Lauri Vasque. O pedido aponta uma série de questionamentos sobre as condições estabelecidas pela prefeitura para a contratação. O processo tramita no gabinete do conselheiro Maxwell Borges de Moura Vieira e é instruído pela Unidade Regional do TCE em Sorocaba (UR-09).
Entre os principais pontos levantados está a alegada falta de divulgação, junto ao procedimento, do Estudo Técnico Preliminar (ETP), do chamado mapa de riscos e da pesquisa de preços. Essa documentação deveria embasar a contratação, argumenta Vasque.
Também é contestado o dimensionamento do edital. O contrato prevê 62 pontos de fiscalização, e o representante questiona os critérios utilizados pela administração municipal para chegar a esse número.
Outro questionamento envolve a decisão de concentrar o objeto da licitação em um único lote. Segundo a representação, o edital reúne serviços e equipamentos considerados heterogêneos, o que, na avaliação apresentada ao TCE, poderia reduzir a competitividade do certame.
Exigências
A qualificação técnica exigida das empresas participantes também é alvo de questionamentos. O representante afirma haver exigência de experiência relacionada a uma tecnologia específica.
A representação questiona ainda a forma como o edital trata a atividade de "convalidação" das imagens e a geração automatizada de autos de infração prontos para homologação. Para o autor do pedido, a previsão poderia representar uma transferência indevida de atribuições para a empresa contratada.
Dados de veículos
Outro ponto considerado no processo diz respeito ao tratamento de dados pessoais. Segundo a representação, o Termo de Referência prevê um sistema on-line para consulta de veículos com 27 campos de dados pessoais que seriam tratados pela empresa privada contratada.
O documento também levanta dúvidas sobre a instalação de câmeras e de uma chamada "estação de pesquisa", com possibilidade de análise automatizada de imagens públicas no âmbito do "Cinturão Digital de Segurança".
A alegação apresentada ao TCE é de que essas previsões precisariam ser analisadas à luz da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), especialmente em relação ao tratamento e ao acesso às informações por uma empresa privada.
A representação questiona a sistemática de remuneração prevista no edital. Segundo o documento apresentado ao tribunal, a forma de pagamento poderia permitir uma eventual duplicidade de valores, por não haver destaque específico dos montantes destinados à implantação e à operação dos serviços.
Também é apontada uma possível sobreposição entre o objeto da nova licitação e os serviços previstos em contrato de videomonitoramento já existente no município.
TCE avalia
Diante dos questionamentos, o representante pediu ao TCE-SP a suspensão cautelar do pregão, além da adoção de medidas corretivas e de publicidade pela Prefeitura.
O edital retificado foi publicado em 11 de setembro e, conforme registrado no despacho do conselheiro, a sessão pública para abertura do pregão estava prevista para sexta-feira (25).
Por causa da proximidade da sessão, o conselheiro Maxwell Borges de Moura Vieira determinou que a Prefeitura de Votorantim fosse notificada para apresentar informações sobre os dez grupos de questionamentos apresentados na representação. A administração também deveria encaminhar aos autos uma cópia do edital e de seus anexos.
O despacho, portanto, não determinou a suspensão da licitação. O conselheiro registrou que, depois do prazo dado à prefeitura, o pedido de suspensão cautelar seria analisado regularmente.
A decisão também prevê que, caso a própria prefeitura opte por suspender voluntariamente o certame para reavaliação, ou decida anulá-lo ou revogá-lo, deverá comunicar o TCE e apresentar a documentação que comprove a medida. O tribunal ainda advertiu que o descumprimento das determinações poderá resultar em multa ao responsável, conforme previsto na legislação estadual.
A reportagem procurou a Prefeitura de Votorantim para saber se os esclarecimentos solicitados pelo TCE-SP foram apresentados e qual é a posição da administração sobre os questionamentos, mas não recebeu retorno.
A empresa responsável pelo serviço também foi procurada para comentar os pontos levantados na representação, mas não houve resposta. O espaço permanece aberto.