TCE analisa pedido para suspender licitação de radares

Representação aponta possíveis irregularidades no edital em Votorantim, que prevê 62 pontos de fiscalização eletrônica

Por Caroline Mendes

Falta de estudo preliminar seria um dos motivos

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) analisa uma representação que pede a suspensão da licitação aberta pela Prefeitura de Votorantim para a contratação de uma empresa especializada na prestação de serviços de gestão e inteligência de dados, com locação de equipamentos e sistemas de fiscalização eletrônica. O edital prevê a instalação ou operação de serviços em 62 pontos de vias da cidade.

A representação foi feita pelo morador de Votorantim, Jhonny Lauri Vasque. O pedido aponta uma série de questionamentos sobre as condições estabelecidas pela prefeitura para a contratação. O processo tramita no gabinete do conselheiro Maxwell Borges de Moura Vieira e é instruído pela Unidade Regional do TCE em Sorocaba (UR-09).

Entre os principais pontos levantados está a alegada falta de divulgação, junto ao procedimento, do Estudo Técnico Preliminar (ETP), do chamado mapa de riscos e da pesquisa de preços. Essa documentação deveria embasar a contratação, argumenta Vasque.

Também é contestado o dimensionamento do edital. O contrato prevê 62 pontos de fiscalização, e o representante questiona os critérios utilizados pela administração municipal para chegar a esse número.

Outro questionamento envolve a decisão de concentrar o objeto da licitação em um único lote. Segundo a representação, o edital reúne serviços e equipamentos considerados heterogêneos, o que, na avaliação apresentada ao TCE, poderia reduzir a competitividade do certame.

Exigências

A qualificação técnica exigida das empresas participantes também é alvo de questionamentos. O representante afirma haver exigência de experiência relacionada a uma tecnologia específica.

A representação questiona ainda a forma como o edital trata a atividade de "convalidação" das imagens e a geração automatizada de autos de infração prontos para homologação. Para o autor do pedido, a previsão poderia representar uma transferência indevida de atribuições para a empresa contratada.

Dados de veículos

Outro ponto considerado no processo diz respeito ao tratamento de dados pessoais. Segundo a representação, o Termo de Referência prevê um sistema on-line para consulta de veículos com 27 campos de dados pessoais que seriam tratados pela empresa privada contratada.

O documento também levanta dúvidas sobre a instalação de câmeras e de uma chamada "estação de pesquisa", com possibilidade de análise automatizada de imagens públicas no âmbito do "Cinturão Digital de Segurança".

A alegação apresentada ao TCE é de que essas previsões precisariam ser analisadas à luz da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), especialmente em relação ao tratamento e ao acesso às informações por uma empresa privada.

A representação questiona a sistemática de remuneração prevista no edital. Segundo o documento apresentado ao tribunal, a forma de pagamento poderia permitir uma eventual duplicidade de valores, por não haver destaque específico dos montantes destinados à implantação e à operação dos serviços.

Também é apontada uma possível sobreposição entre o objeto da nova licitação e os serviços previstos em contrato de videomonitoramento já existente no município.

TCE avalia

Diante dos questionamentos, o representante pediu ao TCE-SP a suspensão cautelar do pregão, além da adoção de medidas corretivas e de publicidade pela Prefeitura.

O edital retificado foi publicado em 11 de setembro e, conforme registrado no despacho do conselheiro, a sessão pública para abertura do pregão estava prevista para sexta-feira (25).

Por causa da proximidade da sessão, o conselheiro Maxwell Borges de Moura Vieira determinou que a Prefeitura de Votorantim fosse notificada para apresentar informações sobre os dez grupos de questionamentos apresentados na representação. A administração também deveria encaminhar aos autos uma cópia do edital e de seus anexos.

O despacho, portanto, não determinou a suspensão da licitação. O conselheiro registrou que, depois do prazo dado à prefeitura, o pedido de suspensão cautelar seria analisado regularmente.

A decisão também prevê que, caso a própria prefeitura opte por suspender voluntariamente o certame para reavaliação, ou decida anulá-lo ou revogá-lo, deverá comunicar o TCE e apresentar a documentação que comprove a medida. O tribunal ainda advertiu que o descumprimento das determinações poderá resultar em multa ao responsável, conforme previsto na legislação estadual.

A reportagem procurou a Prefeitura de Votorantim para saber se os esclarecimentos solicitados pelo TCE-SP foram apresentados e qual é a posição da administração sobre os questionamentos, mas não recebeu retorno.

A empresa responsável pelo serviço também foi procurada para comentar os pontos levantados na representação, mas não houve resposta. O espaço permanece aberto.