Gravação clandestina resulta em condenação
Servidora da GCM de Votorantim deverá receber R$ 5 mil por danos morais
A Justiça condenou a Prefeitura de Votorantim a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma servidora da Guarda Civil Municipal (GCM) que teve conversas captadas clandestinamente dentro da corporação. A sentença, assinada pelo juiz Bruno Bugni Vasconcelos, do Juizado Especial Cível e Criminal de Votorantim, foi proferida em 28 de julho e disponibilizada no processo em 10 de agosto.
De acordo com a decisão, a servidora encontrou um gravador de áudio instalado clandestinamente em uma mesa de uso comum da GCM. A sentença aponta que o equipamento foi instalado por Lucas Andreoli, que ocupava o cargo de subcomandante da corporação. O dispositivo teria sido utilizado para captar conversas de servidores que transitavam pela área comum da base.
Segundo o juiz, documentos apresentados no processo demonstraram que Andreoli era proprietário do equipamento apreendido. Além disso, um exame pericial teria identificado múltiplas gravações de conversas realizadas no interior da base da GCM.
O caso também resultou em uma denúncia do Ministério Público contra o então subcomandante, que atualmente tramita na Vara Criminal de Votorantim.
Na avaliação do juiz, a instalação do equipamento ocorreu no exercício e em razão da função de comando exercida por Andreoli. Por isso, o município foi considerado responsável pelos danos causados à servidora, independentemente de eventual desvio de finalidade por parte do agente público.
A sentença destaca ainda que a captação clandestina de conversas em ambiente de trabalho, sem conhecimento ou consentimento dos interlocutores e sem autorização judicial, viola direitos relacionados à intimidade e à vida privada. Para o magistrado, a situação caracteriza dano moral presumido, não sendo necessária a comprovação de um prejuízo concreto.
A decisão, entretanto, não reconheceu a alegação de que a servidora teria sido vítima de perseguição funcional ou assédio moral individualizado. Segundo o juiz, não houve provas suficientes de que alterações nas escalas de serviço ou outras situações tenham ocorrido como forma de retaliação específica contra ela.
A sentença também registra que a captação não teria sido direcionada exclusivamente à servidora, mas atingido indistintamente os funcionários que transitavam pela área comum da base da GCM.
Outro ponto destacado na decisão é que a Prefeitura de Votorantim não apresentou contestação dentro do prazo estabelecido no processo.
Apesar da revelia, o juiz afirmou que a servidora apresentou documentação suficiente para comprovar a existência da gravação clandestina e os danos decorrentes da violação de sua intimidade.
A indenização foi fixada em R$ 5 mil, com incidência de juros e correção monetária conforme os critérios estabelecidos na sentença. O município ainda poderá recorrer da decisão, dentro do prazo previsto para recurso nos Juizados Especiais.
A decisão ressalta também que, caso o município seja responsabilizado pelo pagamento, poderá posteriormente buscar eventual ressarcimento do agente apontado como responsável pela conduta por meio de ação regressiva.
O Cruzeiro do Sul questionou a Prefeitura de Votorantim sobre a decisão, a possibilidade de recurso, eventuais medidas administrativas adotadas contra o ex-subcomandante e as providências para evitar novas gravações não autorizadas, e aguarda resposta.