Justiça suspende sessão que julgaria cassação do vereador Moacir Cova em Itu

Liminar determina nova oitiva de testemunha e que suspeições contra integrantes da Comissão Processante sejam analisadas pelo plenário antes de eventual votação

Por Caroline Mendes

Parlamentar, que também atua como investigador da Polícia Civil, aparece fazendo disparos em direção ao chão enquanto cães avançavam contra ele

A Justiça suspendeu a votação do pedido de cassação do vereador Moacir Cova (Podemos), que estava prevista para esta sexta-feira (31), na Câmara de Itu. A decisão liminar foi proferida na quinta-feira (30) pelo juiz Fernando França Viana, da 3ª Vara Cível de Itu, em mandado de segurança apresentado pelo parlamentar.

Com a decisão, fica suspensa qualquer votação do relatório e parecer final da Comissão Processante no Processo Político Administrativo nº 01/2026 durante a sessão extraordinária marcada para esta sexta-feira. O juiz também determinou a realização de uma nova oitiva de uma testemunha indicada pela defesa e que questões relacionadas à suspeição de integrantes da comissão sejam submetidas previamente ao plenário da Câmara.

O processo de cassação contra Cova foi instaurado após a divulgação de um vídeo em que o vereador, que também é investigador da Polícia Civil, aparece efetuando disparos durante uma operação de combate ao tráfico de drogas, realizada em abril, no bairro Potiguara.

Testemunha

Um dos principais fundamentos apontados pela Justiça para suspender a votação foi o indeferimento do pedido da defesa para remarcar o depoimento de uma testemunha. 

Segundo a decisão, a oitiva já havia sido autorizada pela própria Comissão Processante, mas a testemunha não compareceu à sessão de 23 de julho porque estava em uma operação policial em Praia Grande. A ausência foi comprovada por documento oficial assinado pelo delegado titular em exercício.

O juiz considerou que houve possível cerceamento de defesa ao negar a redesignação. A decisão destaca que os próprios trabalhos da Comissão Processante haviam estabelecido como pontos de apuração a existência de ameaça atual ou iminente e a proporcionalidade no uso da arma — justamente aspectos sobre os quais, segundo a decisão, trataria o depoimento técnico da testemunha.

Por isso, a liminar determina que seja marcada uma nova data para a oitiva e que a instrução seja reaberta apenas na medida necessária para analisar esse depoimento. A defesa também deverá apresentar a testemunha na nova data, sem possibilidade de utilização do procedimento para postergar a conclusão dos trabalhos.

Suspeição de vereadora

Outro ponto analisado pelo juiz envolve a vereadora Ana D'Elboux, integrante da Comissão Processante. Suspeição, nesse contexto, é uma situação em que existem circunstâncias que podem colocar em dúvida a imparcialidade de uma pessoa responsável por analisar e julgar determinado caso. Segundo a ação apresentada por Cova, ela teria se manifestado publicamente sobre o episódio antes da abertura do processo de cassação e também teria assinado uma moção de repúdio contra o parlamentar.

Na decisão, o juiz afirma que o vídeo e a moção apresentados no processo demonstram uma manifestação pública anterior à instauração do procedimento. Para ele, em uma análise preliminar, o teor dessas manifestações "pode comprometer a imparcialidade objetiva" exigida dos integrantes de uma comissão que atua no julgamento político administrativo.

A decisão, porém, não reconheceu de forma definitiva a suspeição da vereadora. O magistrado considerou que o tema deve ser analisado pelo órgão competente, o plenário da Câmara, e não pela própria Comissão Processante da qual a vereadora faz parte.

Assim, a Justiça determinou que o plenário aprecie, antes de uma eventual votação da cassação, a exceção de suspeição apresentada contra Ana D'Elboux e os pedidos de suspeição formulados contra os vereadores Eduardo Alves e Patrícia da Aspa.

Relatório final

A defesa também alegou que teria ocorrido uma mudança entre a acusação originalmente recebida pela Câmara e os fundamentos utilizados no relatório final da Comissão Processante. Segundo a ação, a denúncia inicialmente estaria relacionada ao disparo contra animais, enquanto o relatório teria considerado outros aspectos da atuação do vereador durante a ocorrência, como o apontamento da arma durante o confronto, uma suposta ameaça de novo disparo e o disparo em ambiente habitado.

Esse ponto, contudo, não foi decidido liminarmente. O juiz afirmou que a questão exige uma análise mais aprofundada, após manifestação das autoridades apontadas como responsáveis pelo ato e do Ministério Público.

A decisão também registra que o próprio relatório final teria considerado improcedente a imputação específica de disparo contra animal, justamente o fato relacionado às manifestações anteriores atribuídas à vereadora.

Processo continua

A liminar não encerra o processo de cassação nem determina a absolvição de Moacir Cova. A decisão apenas impede, neste momento, a votação do relatório final e determina o cumprimento das medidas relacionadas à instrução e à composição do julgamento.

O juiz considerou ainda que não haveria risco de prejuízo à tramitação do processo, já que o prazo global de 90 dias previsto no Decreto-Lei nº 201/1967, contado a partir da notificação do vereador em 2 de junho, termina em 31 de agosto. Com isso, segundo a decisão, há tempo para a Comissão Processante complementar a instrução e para que as questões de suspeição sejam analisadas antes de eventual votação.

As autoridades apontadas no mandado de segurança deverão prestar informações no prazo legal. Depois, o Ministério Público deverá se manifestar e o processo retornará ao juiz para decisão.