Lei prevê prisão e multa para quem pratica caça ilegal
Legislação ambiental pune a captura e a morte de animais silvestres, com penas mais severas quando o crime envolve espécies ameaçadas
A caça de animais silvestres é proibida no Brasil pela Lei de Proteção à Fauna (Lei nº 5.197/1967) e pela Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). O artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais prevê pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa, para quem matar, perseguir, capturar, caçar ou utilizar animais silvestres sem autorização dos órgãos competentes. A punição pode ser agravada em situações específicas, como quando o crime envolve espécies ameaçadas de extinção ou ocorre em unidades de conservação.
Além da responsabilização criminal, o Decreto nº 6.514/2008 estabelece multas que variam de R$ 500 a R$ 5 mil por animal, além da apreensão de armas, veículos, armadilhas e outros equipamentos utilizados na prática. A Prefeitura de Tapiraí orienta que denúncias podem ser feitas pelo telefone 190 ou, de forma anônima, à Fiscalização Ambiental do município, pelo telefone (15) 99770-2252.
Embora a morte de Neymar tenha sensibilizado a população e mobilizado uma operação de resgate, especialistas alertam que muitos outros animais não têm a mesma visibilidade. Em meio aos remanescentes da Mata Atlântica, a caça ilegal continua representando uma ameaça silenciosa à biodiversidade brasileira, reforçando a necessidade de fiscalização, conscientização e proteção permanente da fauna silvestre. (JF)