Dois novos vereadores assumem no Legislativo de Cesário Lange

Por Cruzeiro do Sul

Decisão do TRE-SP provocou mudança na composição do Legislativo da cidade

A cidade de Cesário Lange, na Região Metropolitana de Sorocaba (RMS), tem dois novos vereadores na Câmara Municipal: Marcos Calaça (PP) e José Mateus Pedro (Republicanos). Eles assumem seus mandatos após uma retotalização de votos realizada ontem (19) no cartório eleitoral de Cerquilho (também na RMS, unidade responsável pela região). O reposicionamento legislativo é resultado de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que decidiu, por unanimidade, cassar os diplomas de vereadores eleitos e suplentes em Cesário Lange, após reconhecer fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida no dia 30 de abril, ao julgar recurso apresentado pelo partido Republicanos. As informações são do advogado Renato Camargo, contratado pelo partido no caso.

Com a decisão, perderam o mandato os vereadores eleitos Luciano Cesar de Toledo e Osmar Trevisan. Foi por conta disso que foi necessário o recálculo dos quocientes eleitorais. Ainda relacionado ao caso, na época, também foram anulados todos os votos recebidos pela legenda na eleição proporcional, além da cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), documento que valida a participação do partido no pleito.

A Corte ainda determinou a inelegibilidade, por oito anos, das candidatas Monique de Camargo Barros e Valeria Bueno de Miranda, apontadas como “candidaturas fictícias” utilizadas apenas para cumprir a exigência legal mínima de participação feminina.

De acordo com o relator do caso, desembargador Regis de Castilho, ficaram configurados elementos típicos de fraude à cota de gênero, conforme entendimento consolidado da Justiça Eleitoral. Entre eles estão a ausência de atos de campanha, movimentação financeira irrisória e desistência das candidaturas sem justificativa comprovada.

As duas candidatas renunciaram às disputas no fim de setembro de 2024, já após o prazo para substituição, o que impediu o partido de recompor o percentual mínimo de 30% de mulheres na chapa. Além disso, elas não tiveram os nomes incluídos na urna eletrônica e não registraram votos. A decisão segue a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considera fraude quando há indícios como votação zerada, ausência de campanha e prestação de contas sem movimentação relevante. (Da Redação)