Justiça do Trabalho condena organização que atua em Cesário Lange por descumprir cota de pessoas com deficiência
Entidade terá 180 dias para regularizar quadro e deverá pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos
A Justiça do Trabalho condenou uma organização social responsável pela gestão de unidades públicas de saúde - entre elas, a Beneficência Hospitalar de Cesário Lange, na Região Metropolitana de Sorocaba (RMS) - a cumprir a cota legal de contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas. A decisão, obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), determina que a entidade se adeque à legislação no prazo de 180 dias, além do pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).
A ação teve origem em inquérito civil conduzido pelo procurador Gustavo Rizzo Ricardo, do MPT em Sorocaba. As investigações apontaram que a organização, com mais de dois mil funcionários, mantinha apenas 38 empregados com deficiência, número inferior ao mínimo de 5% exigido pela Lei nº 8.213/91, ou seja 100 funcionários.
Segundo o MPT, foram realizadas tentativas de solução extrajudicial, mas a entidade recusou firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). A organização alegou que, por atuar com recursos públicos e convênios municipais, não estaria obrigada ao cumprimento da norma. Também afirmou ter divulgado vagas e promovido ações de recrutamento, mas sem sucesso devido à suposta falta de profissionais qualificados.
Na decisão, a juíza Ana Paula Sartorelli Brancaccio considerou insuficientes os esforços apresentados pela entidade. Para a magistrada, não houve comprovação de uma política efetiva de inclusão, tampouco justificativas consistentes para a recusa de candidatos. Ela também rejeitou o argumento de que hospitais seriam ambientes incompatíveis com a atuação de pessoas com deficiência.
“O cumprimento da cota legal é uma obrigação social e instrumento de inclusão no mercado de trabalho, não havendo exceção para entidades filantrópicas ou hospitais”, destacou na sentença.
A decisão determina ainda que, em caso de descumprimento, a organização estará sujeita a multa mensal de R$ 20 mil por vaga não preenchida. Também fica proibida a dispensa imotivada de trabalhadores com deficiência ou reabilitados sem a contratação prévia de substituto em condição semelhante, sob pena de multa de R$ 10 mil por ocorrência.
O valor da indenização por dano moral coletivo será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a projetos indicados pelo MPT.
O Cruzeiro do Sul questionou a Beneficência Hospitalar de Cesário Lange por meio do formulário do site e também por telefone, mas, até o momento da publicação desta matéria, não houve resposta. O espaço segue em aberto.