Tribunal de Contas do Estado suspende licitação da merenda escolar de Votorantim

Processo que previa a compra de itens hortifrutigranjeiros foi alvo de representação popular

Por Cruzeiro do Sul

TCE determinou a suspensão do pregão da merenda escolar e deu prazo de 10 dias para esclarecimentos


O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 005/2026 da Prefeitura de Votorantim, destinado ao registro de preços para a aquisição de produtos hortifrutigranjeiros que abasteceriam a merenda escolar da rede municipal em 2026.

A decisão é do conselheiro Renato Martins Costa e foi proferida após a apresentação de três representações que questionaram pontos do edital. Todas foram apresentadas por munícipes.

Nos protocolos, foram questionados diversos aspectos do documento de licitação, como a formação dos preços (parcela do frete e ausência de planilha detalhada), valores supostamente superiores aos de mercado e divergência de valores globais, já que o edital indicava R$ 5.304.182,00, enquanto o Estudo Técnico Preliminar apontava R$ 1.926.565,00.

A diferença entre os dois documentos é de R$ 3.377.617,00 — o que representa aproximadamente 175% a mais no valor previsto no edital em relação ao estudo preliminar.

Também foram apontadas outras divergências técnicas, como a ausência de estimativa mensal de consumo e problemas de clareza nas descrições, que poderiam levar à restrição da competitividade.

O Tribunal observou que o Estudo Técnico Preliminar não apresentou preços unitários nem detalhou a metodologia utilizada para chegar ao valor estimado. O documento limitou-se a informar que o cálculo teria como base o “último contrato” firmado pela administração.

O conselheiro destacou que a Lei nº 14.133/2021 exige que o valor estimado da contratação seja definido com base em parâmetros objetivos, como consulta a painéis de preços, contratos similares recentes, pesquisa com fornecedores ou outras fontes oficiais.

A simples referência a contrato anterior, sem comprovação de compatibilidade com o mercado atual, não atenderia às exigências legais.

O Tribunal decidiu, então, pela suspensão imediata do processo licitatório e fixou prazo de 10 dias úteis para a apresentação de esclarecimentos e documentos.

O edital já havia sido questionado anteriormente em outro processo, no qual o pedido de suspensão foi indeferido em decisão de 23 de fevereiro. Contudo, diante dos novos elementos apresentados, o conselheiro reconsiderou a situação e concedeu a medida cautelar. (Vernihu Oswaldo)