Compra de PCs entra no radar do TCE-SP
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) admitiu denúncia que coloca sob análise a compra de 87 computadores pela Câmara de Votorantim, ao custo global de R$ 1,08 milhão. O contrato, firmado com a empresa Dominum Informática Ltda, prevê valor médio de aproximadamente R$ 12,4 mil por equipamento, com vigência e garantia de cinco anos.
Embora a Corte de Contas ainda esteja em fase inicial de apuração, o caso joga luz no debate sobre critérios de economia e razoabilidade nos gastos do Legislativo. O ponto central da controvérsia estaria na diferença entre o preço contratado e os valores encontrados em lojas e fornecedores consultados pelo denunciante. A Câmara de Votorantim nega qualquer irregularidade e diz que segue a legislação vigente.
O processo foi protocolado no TCE-SP em 14 de janeiro e teve movimentações formais em fevereiro. A denúncia, apresentada pelo morador Diego de Assis Nalesso, questiona principalmente a formação dos preços. Segundo ele, pesquisa realizada com base nas mesmas especificações técnicas do edital do Pregão Eletrônico nº 03/2025 teria apontado valores muito inferiores aos contratados, inclusive considerando montagem, suporte e garantia estendida. De acordo com os dados levados ao Tribunal, computadores destinados ao setor administrativo teriam custo unitário estimado em mais de R$ 10 mil.
Ainda que a administração pública não esteja obrigada a seguir preços de varejo, a discrepância levanta questionamentos sobre a metodologia adotada para estimativa de custos e sobre o efetivo ganho em custo-benefício.
Lei nº 14.133/201
Ao Cruzeiro do Sul, a Câmara de Votorantim sustenta que seguiu rigorosamente a Lei nº 14.133/2021, utilizando múltiplas fontes de pesquisa, critérios estatísticos e documentos como Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência.
Argumenta também que os equipamentos incluem licença vitalícia do Windows 11 Pro e do Microsoft Office Home and Business, além de garantia de cinco anos com atendimento no local — condições que, acrescenta o Legislativo, afastariam comparações simplificadas com produtos vendidos no varejo.
A Casa de Leis afirma, ainda, que contratações semelhantes já foram realizadas por outros órgãos, inclusive pelo próprio Tribunal de Contas. “Cabe ainda afirmar que não há, até o presente momento, qualquer decisão ou apontamento técnico do Tribunal de Contas que indique irregularidade, tratando-se apenas do encaminhamento inicial de denúncia, sem análise de mérito, o que não autoriza, sob qualquer aspecto técnico ou jurídico, a afirmação de superfaturamento, uma vez que a contratação efetuada pela Câmara assemelha-se ao pregão eletrônico 90026/2025 realizado pelo próprio Tribunal de Contas em 28/08/2025”, completa a assessoria.
Não há decisão
O próprio TCE-SP, por sua vez, informou que está levantando informações por meio de seus órgãos internos antes de decidir os próximos passos. Até o momento, não há decisão de mérito nem apontamento formal de irregularidade. A conclusão do Tribunal de Contas será determinante para esclarecer se houve apenas divergência de critérios ou se, de fato, os cofres públicos podem ter arcado com valores acima do necessário.
A nota enviada pela assessoria do Legislativo indica que “a Câmara reafirma que o procedimento adotado está em plena conformidade com os princípios expressos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, especialmente os da legalidade, planejamento, transparência, eficiência e economicidade”. (Da Redação)