Detran-SP autua motoristas por alcoolemia

Operação na Raposo Tavares, na região de Itapetininga, abordou 1,8 mil veículos

Por Da Redação

Operação na Raposo Tavares, na região de Itapetininga, abordou 1,8 mil veículos

Uma operação contra alcoolemia realizada pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) no último sábado (21), em 16 municípios, registrou 13 recusas de motoristas ao teste do bafômetro e duas autuações por direção sob efeito de álcool. Parte da fiscalização ocorreu em Itapetininga, na Região Metropolitana de Sorocaba (RMS), na altura do km 167 da Raposo Tavares (SP-270), onde 1.857 veículos foram abordados.

As ações também ocorreram nas seguintes cidades: Avaré, Batatais, Bertioga, Botucatu, Franca, Guarulhos, Hortolândia, Itápolis, Jacupiranga, Limeira, Marília, Mogi das Cruzes, São Carlos, Suzano e Taubaté.

Ao todo, 13.949 veículos foram fiscalizados, resultando em 283 infrações por alcoolemia, sendo 271 recusas ao teste do bafômetro, 11 autuações por direção sob efeito de álcool e um caso de crime de trânsito, constatado quando o condutor é flagrado embriagado.

Infrações gravíssimas

A ação tem como objetivo reduzir e prevenir sinistros causados pela combinação de álcool e direção. Dirigir sob efeito de álcool ou recusar-se a realizar o teste do bafômetro são infrações gravíssimas, conforme os artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Quando o teste do etilômetro aponta índice de até 0,33 miligrama de álcool por litro de ar expelido, a conduta é considerada infração gravíssima.

Em ambos os casos, a multa é de R$ 2.934,70, além da abertura de processo para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor dobra, passando para R$ 5.869,40.

Se houver nova autuação por direção sob efeito de álcool durante o período de suspensão da CNH, o motorista, além da multa em dobro, poderá responder a processo administrativo que pode resultar na cassação do direito de dirigir, após esgotadas as possibilidades de defesa. Nessa situação, será necessário reiniciar todo o processo de habilitação, após o prazo de 24 meses da cassação.

Já os casos em que o teste aponta índice igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar expelido configuram crime de trânsito. O condutor, além de multado e responder ao processo de suspensão da CNH, é conduzido ao distrito policial. Se condenado, poderá cumprir pena de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a chamada Lei Seca.