Licitação de transporte escolar com assinatura de prefeito falecido é suspensa
Prefeitura de Piedade reconhece que houve um erro administrativo e que irá regularizar a situação
A Justiça determinou a suspensão de uma licitação para o transporte escolar em Piedade, na Região Metropolitana de Sorocaba (RMS), após a identificação de possíveis irregularidades no edital. O ponto central da decisão envolve a assinatura atribuída ao então prefeito Geraldo Pinto de Camargo Filho (PSD), o Geraldinho, em um documento datado de 19 de dezembro de 2025, embora o chefe do Executivo municipal tenha falecido no dia anterior, em 18 de dezembro. A inconsistência foi considerada grave e levou à interrupção imediata do certame pela Justiça. A Prefeitura de Piedade alega equívoco, devido à comoção causada pela morte na época e erros cometidos na hora da elaboração da documentação, e que está regularizando a situação.
Na decisão publicada em 30 de dezembro de 2025, o juiz Fabiano Rodrigues Crepaldi concedeu uma liminar (decisão urgente e provisória) que suspendeu imediatamente o Pregão Eletrônico nº 031/2025 da Prefeitura de Piedade. Isso bloqueou qualquer ato seguinte da licitação. Ele ainda que determinou que a prefeitura fosse intimada com urgência a enviar explicações, em até 10 dias, de como um edital foi assinado após a morte do prefeito e fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento. Além da questão da assinatura, também há outras falhas, como a publicação tardia de anexos do edital e a existência de exigências técnicas consideradas excessivas, o que poderia restringir a competitividade.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), como o Judiciário estava em recesso, o processo passou por movimentações administrativas, mas em 7 de janeiro o processo foi oficialmente enviado ao Foro de Piedade, que passa a ser o responsável pelo caso. Em 22 de janeiro de 2026, o cartório formalizou intimações eletrônicas às partes (prefeitura, procuradoria, advogados), e a partir dessa intimação, os prazos começaram a contar.
Quem procurou a Justiça foi um vereador da cidade, Wandi Augusto Rodrigues (PP). “Assim que constatei que se tratava de um edital lançado em nome do prefeito, já após o seu óbito, de imediato resolvi ingressar com a ação de produção antecipada de provas para preservar eventuais provas do que poderia ter acontecido”, afirma. Ele continua, afirmando que “a ação não representa qualquer julgamento prévio ou condenação, mas apenas (...) prevenir danos aos cofres públicos e possibilitar que os fatos sejam apurados”, afirma. O parlamentar ainda diz que aguardará manifestação da prefeitura para que possa entender qual será o próximo passo que dará. “Pretendo investigar a fundo essa situação, pois além da assinatura, outros problemas surgiram nesse edital, como um sobrepreço e cláusulas que já foram objeto de uma CPI na Câmara”.
O que diz a prefeitura
Em nota da assessoria de imprensa, o Executivo de Piedade alega que não houve assinatura no documento em questão (física ou digital). “O edital subiu para o site da Prefeitura de Piedade em 18/12/2025, às 9h30, porém contendo um erro de data (...). Também é importante ressaltar que não houve contratação, execução de qualquer serviço ou prejuízo ao erário”, diz o comunicado.
A prefeitura reconhece que “houve falha administrativa seguida de um episódio do falecimento precoce do então prefeito Geraldo Pinto de Camargo Filho. Devido aos preparativos para o velório, o expediente no dia 19/12 (sexta-feira) foi suspenso. Todos os funcionários se comoveram com a situação e participaram ativamente dos preparativos do funeral e sepultamento do então Chefe do Executivo. A situação acabou dificultando ainda mais a identificação do erro de forma imediata”. A administração finaliza seu posicionamento afirmando que “apurações internas já foram realizadas e a Prefeitura de Piedade deve seguir rigorosamente todos os apontamentos da justiça para regularizar a situação”.