Idosa aguarda posicionamento da Prefeitura de Votorantim sobre cadeira de rodas

Mãe luta há meses por reforma ou substituição do equipamento do filho com paralisia cerebral

Por Thaís Verderamis

O pedido de Maria é para reforma ou substituição da cadeira do filho mais velho, que está quebrada

Dona Maria (nome fictício), de 66 anos, enfrenta dificuldades para conseguir que a Prefeitura de Votorantim reforme ou substitua a cadeira de rodas do filho mais velho, de 45 anos, que nasceu com paralisia cerebral. Apesar de dois pedidos formais protocolados em março e maio, a família ainda não obteve resposta, e um advogado especialista explica que a situação pode ser entendida como omissão.

A filha mais nova, de 43 anos, sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC) há 15 anos, que comprometeu todo o lado esquerdo do corpo, fazendo com que ela também precise de cadeira de rodas. No caso dela, o equipamento está em bom estado. O pedido de Maria é para reforma ou substituição da cadeira do filho mais velho, que está quebrada.

A família, que mora no bairro Promorar, em Votorantim, busca auxílio da Prefeitura. No dia 25 de março, Maria abriu um requerimento solicitando a reforma da cadeira. Dois meses depois, em 29 de maio, foi protocolado um novo pedido, desta vez para a aquisição de um equipamento novo. Nenhum dos pedidos recebeu resposta.

Além disso, Maria procurou a Comissão Municipal de Assistência Social (Comas) para solicitar cesta básica e alimentos, mas afirma não ter sido atendida. Diante da dificuldade, chegou a produzir panfletos e arrecadar fundos para o conserto da cadeira. Conseguiu comprar uma das peças, mas ainda faltam outras, além da reforma do assento, que está rasgado e com buracos. Ao procurar pessoalmente autoridades municipais, recebeu respostas evasivas, como a alegação de falta de recursos.

O que diz a Prefeitura

A Prefeitura informou que o município conta com o Conselho da Pessoa com Deficiência, que recebe apoio da gestão e atua conforme as demandas encaminhadas. Segundo a administração, a porta de entrada para benefícios sociais é o Cadastro Único. No caso de cestas básicas e apoio emergencial, as famílias devem procurar o Cras (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo, onde são referenciadas e atendidas conforme a necessidade.

Segundo a Prefeitura, pessoas com deficiência podem ser acompanhadas pelos serviços do Paif (Proteção e Atendimento Integral à Família), nos Cras, e do Paefi (Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos), nos Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), recebendo acompanhamento técnico e inserção em programas sociais. O município também oferece serviços de habilitação e reabilitação, com encaminhamentos à rede de apoio em parceria com organizações da sociedade civil.

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) também foi questionado sobre o caso, mas não respondeu até o fechamento da matéria. O espaço segue aberto.

Direito à saúde

Todas as pessoas têm direito à saúde, garantido pela Constituição Federal. De acordo com o advogado especialista em direito público Márcio Tomazela, esse direito inclui reabilitação e fornecimento de equipamentos essenciais para a qualidade de vida e locomoção.

“É dever do Sistema Único de Saúde (SUS), gerido pela União, Estados e Municípios, fornecer equipamentos de assistência e mobilidade, como cadeiras de rodas, a qualquer pessoa que necessite, conforme a Lei nº 8.080/90, que garante atendimento integral à saúde e à reabilitação. A responsabilidade de fornecer esses recursos abrange também manutenção e reforma”, afirma o profissional.

O advogado reforça que manter o meio de locomoção das pessoas com deficiência faz parte da inclusão, da saúde e da qualidade de vida. Segundo ele, “a prefeitura, por meio de sua Secretaria de Saúde, é a principal responsável por executar essa política no nível local, recebendo os requerimentos e providenciando o equipamento ou o conserto”.

Tomazela acrescenta que a demora na resposta ou a ausência de solução efetiva aos pedidos protocolados em março e maio pode ser interpretada como omissão, configurando violação do direito à saúde e à dignidade da família.