TRE mantém inelegibilidade de ex-prefeita Fabíola e ex-vereador Lilo

Ambos estão impedidos de disputar eleições por oito anos por abuso de poder político e de autoridade

Por Da Redação

TRE-SP

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve, por 4 votos a 3, em sessão realizada nesta quinta-feira (15), a inelegibilidade da ex-prefeita de Votorantim, Fabíola Alves (PSDB), e, por unanimidade, a do ex-vereador Pastor Lilo (MDB). Ambos estão impedidos de disputar eleições por oito anos por abuso de poder político e de autoridade, após participarem de um culto religioso.

A decisão rejeitou recursos apresentados pelas defesas dos réus e confirma sentença de primeira instância, que teve origem em ação movida pela coligação do ex-candidato a prefeito Carlos Pivetta (PSB). A denúncia aponta abuso de poder religioso, político e econômico, além de improbidade administrativa no caso de Fabíola.

Entre os episódios citados está a realização de campanha eleitoral durante um culto da Igreja do Evangelho Quadrangular, em 10 de agosto, com falas do pastor que, segundo a acusação, configuraram propaganda eleitoral. Fabíola, e seu então vice Cesar Silva (PSDB) e Lilo teriam participado do evento. Lilo já havia sido multado anteriormente em R$ 5 mil pelo mesmo ato.

Outro ponto considerado no processo foi o reajuste de 34,1% no aluguel de um imóvel da igreja que abriga a Escola de Música de Votorantim, mantida pela prefeitura. O valor passou de R$ 14.541,00 para R$ 19.500,00 em ano eleitoral. O Ministério Público destacou que o último aumento, antes da gestão de Fabíola, havia sido de apenas 6,5%.

Embora o MP tenha mudado seu parecer no TRE e passado a apoiar a defesa, a maioria dos desembargadores votou pela manutenção da inelegibilidade.

O que dizem os envolvidos

Sobre a decisão do TRE, o advogado de Fabíola Alves, Alexandre Rollo, ressalta que “foi um resultado bem diferente da primeira instância, em que tanto o juiz quanto o promotor foram extremamente contundentes. Agora, no TRE, essa contundência não foi mantida, como mostra o placar apertado, de 4 a 3. Esse placar dividido mostra que há espaço para recurso e pretendemos, sim, recorrer a Brasília. É importante dizer que, desta vez, o parecer do Ministério Público foi a nosso favor", explicou em nota. Já Fabíola destacou o seguinte: "A readequação no valor do aluguel está rigorosamente dentro do que preconiza a lei da administração pública que regula o assunto (...) não há nenhuma prova no processo que diga ao contrário. A minha ida na igreja naquele dia foi um convite para participar de um encontro de mulheres convidada enquanto prefeita. Cheguei ao final do evento onde simplesmente fui convidada a usar a palavra e em um único minuto fiz uma saudação onde se quer falei de eleições ou qualquer coisa do tipo aonde está o abuso nisso?", alega.

A defesa do Pastor Lilo diz que a "legislação eleitoral não veda a mera presença de agentes políticos em ambientes religiosos e, antes de ser candidato a vereador, tanto que é conhecido por tal alcunha, Pastor Lilo exerce seu ministério religioso de maneira voluntária, sendo normal a sua presença em igrejas de variadas denominações evangélicas, independente do período eleitoral. A alegação de abuso de poder encontra respaldo na conjugação de dois eventos: a presença no evento religioso em si e o reajuste do aluguel do imóvel locado pela Prefeitura Municipal de Votorantim da Igreja do Evangelho Quadrangular", explica.

O TRE-SP informa que não comenta suas decisões. "Os argumentos jurídicos dos membros da Corte sobre o que embasou suas decisões, bem como o seu entendimento sobre as provas apresentadas, podem ser consultados nos autos do processo", diz em nota. O tribunal resume a decisão e informa que "negaram provimento ao recurso de Alison Andrei Pereira de Camargo. V.U. (votação unânime). Em relação ao recurso de Fabíola Alves da Silva e Lourival Cesario da Silva, pelo voto de desempate do Desembargador Presidente, negaram-lhe provimento, vencidos o Desembargador Encinas Manfré, a Juíza Cláudia Bedotti e o Juiz Regis de Castilho, que lhe davam provimento para julgar improcedente o pedido em relação a esses recorrentes", explica.