TRE multa prefeito de Itu e candidatos por violarem legislação eleitoral

Segundo o processo, Guilherme Gazzola manteve uma publicação indevida com os candidatos no site da Prefeitura até 16 de julho, período não autorizado pela Lei das Eleições

Por Vanessa Ferranti

Foto que motivou a denúncia registrada na reeinauguração do Espaço Cultural "Almeida Júnior"

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou ao pagamento de multa o atual prefeito de Itu, Guilherme Gazzola (PL), e os candidatos a prefeito e vice-prefeita da cidade nas últimas eleições municipais, Gilmar Dias (Progressistas) e Janaina Guerino de Camargo (PSB), por violarem legislação durante o período eleitoral. As decisões foram unânimes e ocorreram na sessão plenária do TRE da última terça-feira (29). Na mesma sessão de julgamento, o tribunal manteve a sentença de 1ª instância que multou a atual vereadora de Mairinque, Emily Caroline Idalgo Oliveira (PT) pela mesma conduta. Todos devem pagar uma quantia de R$ 5.320,50 cada. As decisões cabem recurso.

Segundo o processo, até 16 de julho o prefeito de Itu Guilherme Gazzola manteve uma foto no site da Prefeitura de Itu com o candidato Gilmar, além de outras pessoas, durante uma inauguração de obra pública ocorrida em 23 de fevereiro de 2024. Já no texto de publicação o nome Janaína aparece.

A ação foi ajuizada pelo diretório municipal do partido Agir, alegando que a manutenção de publicidade institucional no site da administração pública nos três meses anteriores ao pleito eleitoral configura prática de conduta vedada aos agentes públicos, prevista na Lei das Eleições. 

"No presente caso, o Prefeito Municipal, além de autorizar/manter a publicidade no site oficial da prefeitura, vem dando amplo destaque a seus candidatos", consta no documento da denúncia. 

O relator do processo no TRE-SP, o desembargador Encinas Manfré, reverteu a decisão da 59ª Zona que extinguia o processo e aceitou de forma parcial o recurso do Agir. Na decisão, o magistrado destacou que, embora a postagem seja de fevereiro, “essa restrição para publicidade institucional de obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos alcança a veiculação, bem como ainda a manutenção de conteúdo em sites, sobretudo, da administração pública.”

O desembargador ainda destacou que “a caracterização dessa conduta tem natureza objetiva — veiculação em site do poder público —, independe de prova de conteúdo eleitoreiro ou de potencial para desequilibrar o pleito em favor de determinada candidatura”.

A Prefeitura de Itu informou que a defesa de Gazzola, Gilmar e Janaina recorreu da decisão. 

"Nos espantou a celeridade da Justiça em relação a esta demanda de menor gravidade, enquanto a resolução da situação da candidatura do Herculano, de maior relevância e reflexos diretos para o município, segue lentamente e permanece em um impasse", destacou em nota o prefeito Guilherme Gazzola. 

Sobre a fala do prefeito de Itu em relação ao prefeito eleito Herculano Passos, O Cruzeiro do Sul entrou em contato com a equipe de Herculano. A assessoria informou que prefere não se manifestar. 

Mairinque

A vereadora de Mairinque Emily Idalgo (PT) também foi condenada ao pagamento de multa em R$ 5.320,50 por conduta vedada durante o período eleitoral. Segundo o TRE-SP, consta no processo que a vereadora e candidata à reeleição em outubro divulgou um vídeo de sua campanha eleitoral gravado em seu gabinete na Câmara de Mairinque.

O Ministério Público Eleitoral ajuizou a ação contra Emily sob a justificativa de que ela utilizou um bem público na sua propaganda eleitoral, o que é vedado pelo artigo 73, incisos I e III, da Lei das Eleições.

Na sentença, a 131ª Zona Eleitoral aplicou multa e determinou a cassação do registro da vereadora, mas a Corte aceitou parcialmente seu recurso. Assim, somente a multa foi aplicada. O relator Cotrim Guimarães considerou não comprovada a gravidade da conduta para perder a autorização de candidatura. 

“O fato não é grave a ponto de se cassar diploma. Desta maneira, então, estou dando parcial provimento ao recurso apenas para afastar a sanção de cassação do registro ou do diploma e mantido a sentença”, declarou o relator.

Em nota, a Emily Idalgo informou que o TRE entendeu a cassação como uma penalidade desproporcional em relação ao ato praticado, mantendo, no entanto, a aplicação da multa. Emily Idalgo reiterou "seu compromisso com a ética e a transparência, e acredita que essa decisão reforça o entendimento de que, embora a multa tenha sido mantida, não há elementos para comprometimento de seu mandato".

A vereadora destacou também que seguirá representando seus eleitores e trabalhando em prol da população com dedicação e responsabilidade.