‘Saidinha’ termina com 50 foragidos na região
Um total de 50 pessoas que cumprem penas na Região Metropolitana de Sorocaba (RMS) não retornaram às unidades prisionais no final da terceira saída temporária de 2024, ocorrida entre os dias 17 e 23 deste mês. De acordo com o balanço fornecido pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) a pedido do Cruzeiro do Sul, 1.744 detentos tiveram direito ao benefício na região. O índice de fuga é de, aproximadamente, 2,9%. A “saidinha” de setembro teve recorde de capturados e reconduzidos às unidades prisionais antes da hora por descumprirem a regras estabelecidas pelo Poder Judiciário: foram 829 em todo o Estado, 51 apenas na RMS.
O levantamento da SAP apontou os dados referentes a cada cidade da região que possui unidade prisional. Em Sorocaba, 504 apenados receberam o benefício e 16 não retornaram; em Votorantim, duas das 72 mulheres que deixaram o Penitenciária Feminina não retornaram; no município de Mairinque, todos os 101 que saíram retornaram; dos 547 que saíram da Penitenciária de Itapetininga, 22 não retornaram; em Capela do Alto, saíram 163 e cinco não retornaram; Iperó teve 357 detentos liberados na saidinha e cinco não retornaram.
“A Secretaria da Administração Penitenciária informa que o Poder Judiciário é responsável pelas concessões das saídas temporárias. O benefício é previsto na Lei de Execução Penal e com as datas reguladas, no Estado de São Paulo, conforme Portaria Deecrim 02/2019 e suas complementações. O Poder Judiciário autorizou a saída temporária de reeducandos do regime semiaberto a partir do dia 17/09/2024 até 23/09/2024.”
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo informa que qualquer falta disciplinar pode prejudicar a saída temporária. Se o preso praticou uma falta leve ou média, só poderá receber o direito novamente após a reabilitação condutora, entre 30 e 60 dias, de acordo com o Regime Interno do Presídio.
Já com uma falta grave, o detento que está em regime semiaberto perde totalmente o direito à saída temporária, além de uma punição administrativa (isolamento celular ou restrição de direitos). No caso de atrasos para retornar ao presídio após o prazo, o direito também é revogado.
A SAP ressalta que quando o preso não retorna à unidade prisional é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado.
A última saída temporária do ano aconteceu em junho, e teve 677 detentos recapturados em todo o Estado. (Da Redação)