Apagão causou prejuízo? Confira os seus direitos
O prazo para reivindicar a compensação é de até cinco anos após o incidente
O vendaval que passou pela região de Sorocaba na sexta-feira (3) causou muitos estragos. Além de quedas de árvores e postes e da falta de água, outro transtorno que tirou a paciência da população foi a falta de energia elétrica. Em alguns momentos, a oscilação da eletricidade danificou diversos aparelhos eletrônicos. Contudo, a legislação brasileira, especificamente o Código de Defesa do Consumidor e normativas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), estabelece que as empresas fornecedoras de eletricidade são passíveis de responsabilização por prejuízos decorrentes de interrupções ou surtos elétricos que danifiquem aparelhos. O prazo para reivindicar a compensação é de até cinco anos após o incidente.
É o caso da pedagoga Aparecida Mendonça Sardela Garcia, de 57 anos, que completou, ontem (6), 72h sem luz em casa. Ela mora na Vila Jardini, zona oeste da cidade, e relatou que um filtro de água e uma máquina de xerox foram destruídos devido a um pico de energia durante a tempestade, deixando sua residência parcialmente sem luz.
Aparecida ainda suspeita que sua geladeira possa estar danificada após o eletrodoméstico se desligar devido a uma oscilação de energia no início do apagão. A pedagoga estima que seu prejuízo seja de R$ 3 mil, sendo R$ 2,5 mil referentes à máquina de xerox e cerca de R$ 500 para a substituição do filtro. “Houve a primeira queda de energia e voltou rapidamente. Foi nessa hora que queimou. Eu descobri por que pegou fogo e ficou saindo fumaça”, contou.
Diversos caminhos
Em situações como essas, é aconselhável pedir ressarcimento do produto perdido. O advogado Nilton Silva Cezar Júnior, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da 24ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (Sorocaba), defende que todo e qualquer prejuízo pode ser ressarcido.
“Os consumidores podem solicitar ressarcimento por danos causados por problemas no fornecimento de energia elétrica, não apenas em situações de catástrofe. Muitas vezes, há interrupção ou oscilação na rede elétrica, o que pode provocar a queima de aparelhos. Para garantir esse direito, é importante ter provas, como laudos técnicos e notas fiscais. As companhias de energia possuem relatórios de todas as ocorrências e podem auxiliar na comprovação dos danos. O consumidor deve utilizar os canais de atendimento das companhias para fazer a sua reclamação e solicitar o ressarcimento”, explicou o advogado.
Para solicitar o reembolso dos danos causados por um apagão, Cezar Júnior recomenda seguir alguns passos simples. Primeiro, é preciso acessar o aplicativo da CPFL Piratininga, a distribuidora de energia da região, e fazer o pedido de ressarcimento. Caso a CPFL não atenda à solicitação, é possível recorrer à Aneel, reguladora do setor elétrico. Se ainda assim não houver solução, o consumidor pode procurar o Procon, o órgão de defesa do consumidor. Em último caso, é necessário contratar um advogado para entrar com uma ação judicial. Cezar Júnior também esclarece que a empresa não pode cobrar pelo serviço que não foi prestado. Portanto, o valor da tarifa de energia referente aos dias sem luz deve ser abatido na conta.
O açougueiro Alex Donizetti Ferraz dos Santos, de 47 anos, que mora no Jardim Saira, também foi afetado pela falta de energia. Ele contou à reportagem que perdeu um forno elétrico e uma televisão após a tempestade de sexta-feira. “A energia oscilou várias vezes e quando normalizou os equipamentos não funcionavam mais”, disse. Santos chamou um técnico em eletroeletrônica e torce para que os aparelhos possam ser consertados. (Wilma Antunes e Luís Pio - programa de estágio)