Justiça proíbe realização de rodeio e prova de laço em Itapetininga
A liminar acata denúncia do MP apresentada a partir de ação civil pública ajuizada pela ONG Agência de Notícias de Direitos Animais
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) proibiu a realização de um circuito de rodeio e de uma etapa da prova de laço na Festa do Peão de Itapetininga, na Região Metropolitana de Sorocaba (RMS). A decisão consta em liminar expedida pelo juiz Aparecido Cesar Machado, da 2ª Vara Cível da Comarca de Itapetininga, na terça-feira (31). O parecer acata denúncia do Ministério do Público do Estado de São Paulo (MPSP) apresentada a partir de ação civil pública ajuizada pela Organização Não Governamental (ONG) Agência de Notícias de Direitos Animais (Anda) junto à instituição. A empresa organizadora do evento já acionou a Justiça, para tentar reverter o despacho.
A Festa do Peão vai ocorrer entre os dias 4 e 12 de novembro, em comemoração ao aniversário de 253 anos da cidade. Conforme informações divulgadas pela prefeitura do município, a programação terá, entre outras ações, rodeio e provas de laço. Na ação civil, a Anda argumenta que há proibição legal à realização desse tipo de evento em área urbana. Ainda de acordo com a entidade, os animais sofrem maus-tratos, devido aos instrumentos neles usados para as práticas.
No despacho, Aparecido Machado aceitou as justificativas.“É possível antever-se a solidez dos argumentos da associação autora, constituindo-se notório que a submissão de um animal de aproximadamente 300 Kg ‘por meio de objetos torturantes como sedém, esporas, chicotes, choques elétricos, cintas e o barulho do ambiente, a incômodo angustiante até faze-lo cair’ significa imposição de maus-tratos”, escreveu. “A constatação da prática de crueldade não pode ser apagada sob o argumento da ocorrência de manifestação cultural”, completou.
O magistrado também destacou que a promoção de rodeios em perímetro urbano é proibida no Estado. Além disso, informou haver indícios de violação de regras sanitárias destinadas ao controle do meio ambiente. Segundo ele, as diretrizes desrespeitadas tem como objetivo preservar a saúde e prevenir doenças, assim como garantir a segurança dos frequentadores e participantes da festa.
Aparecido Machado ainda oficiou a Prefeitura de Itapetininga a tomar medidas efetivas para impedir a realização dos eventos. Isso deve ser feito, se necessário, por meio da cassação de alvarás, interdição de atividades, embargos e acionamento judicial, dentre outras providências, conforme ele. Em caso de descumprimento das determinações, o despacho prevê multa diária de R$ 100 mil aos organizadores.
Em nota, a empresa responsável pela Festa do Peão informou ter recorrido da liminar.“Respeitamos a decisão preliminar proferida em primeira instância, mas já protocolamos recursos junto ao TJ/SP.” A petição está em análise com o relator. Já a Prefeitura de Itapetininga disse que o parecer da Justiça veda apenas as duas atividades citadas. Dessa forma, os shows e todas as demais atrações previstas ocorrerão normalmente.
O Cruzeiro do Sul também questionou a Agência de Notícias de Direitos Animais, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.