Presos com curso superior vão para celas comuns na RMS
A medida, proposta pelo ministro Alexandre de Moraes, foi implementada pelo Poder Judiciário em abril deste ano
Unidades prisionais da Região Metropolitana de Sorocaba (RMS) cumprem a decisão do Superior Tribunal Federal e não oferecem mais prisão especial a pessoas detidas com curso superior. A informação é da Secretária de Administração Penitenciária (SAP).
A medida, proposta pelo ministro Alexandre de Moraes, foi implementada pelo Poder Judiciário em abril deste ano, após derrubada do dispositivo do Código de Processos Penal (CPP). Na ocasião, em sessão virtual encerrada em 31 de março, o colegiado seguiu o entendimento do ministro de que não há justificativa razoável, com fundamento na Constituição Federal, para a distinção de tratamento com base no grau de instrução acadêmica.
O tema foi analisado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 334, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o artigo 295, inciso VII, do CPP, que prevê esse tratamento a “diplomados por qualquer das faculdades superiores da República”. Segundo a PGR, a discriminação por nível de instrução contribui para a perpetuação da seletividade do sistema de justiça criminal e reafirma “a desigualdade, a falta de solidariedade e a discriminação”.
Para Moraes, a regra processual, que existia na legislação brasileira desde 1941, dispensa um tratamento diferenciado, mais benéfico, ao “preso especial”. “Apenas o fato de a cela em separado não estar superlotada já acarreta melhores condições de recolhimento aos beneficiários desse direito, quando comparadas aos espaços atribuídos à população carcerária no geral - que consiste em um problema gravíssimo em nosso País, podendo extrapolar em até quatro vezes o número de vagas disponíveis”, ressaltou.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Brasil, 19,2% da população com 25 anos ou mais concluíram o ensino de nível superior até 2022. Já de acordo com o ministro, no País, apenas 11,30% da população geral tem ensino superior completo e somente 5,65% dos pretos ou pardos conseguiram graduar-se em uma universidade. “A legislação beneficia justamente aqueles que já são mais favorecidos socialmente, os quais já obtiveram um privilégio inequívoco de acesso a uma universidade”, declarou o Moraes.
Apesar dos presos com graduação não ter mais prisão especial, há uma exceção. A Secretaria da Administração Penitenciária informa que toda pessoa, ao dar entrada no sistema pela primeira vez, passa pelo procedimento de inclusão e regime de observação (RO), com um período de isolamento de 10 a 30 dias, de acordo com o regimento interno padrão (resolução SAP 144/2010). Conforme determina a Lei de Execução Penal, os presos provisórios são separados dos condenados e os custodiados são divididos por tipo de crime e grau de periculosidade.
RMS tem 12 prisões
Ao todo, o Estado de São Paulo possui 181 unidades prisionais, sendo 162 masculinas e 21 femininas. Dessas, 12 estão instaladas na RMS. O território contabiliza nove penitenciárias, sendo duas em Sorocaba, duas em Capela do Alto, duas em Itapetininga, uma em Iperó, uma em Mairinque e uma em Votorantim.
Também há na região outros formatos de unidades prisionais: um Centro de Progressão Penitenciária em Porto Feliz, um Centro de Detenção Provisória + Área de Progressão Penitenciária em Sorocaba e um Centro de Ressocialização em Itapetininga. (Vanessa Ferranti)