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Região de Sorocaba tem uma candidatura indeferida

19 de Setembro de 2018 às 07:40
Marcel Scinocca [email protected]

Região tem uma candidatura indeferida As candidaturas foram contestadas tendo como base a Lei da Ficha Limpa. Crédito da foto: Fávio Rogério / Arquivo JCS (29/8/2018)

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu sobre a situação de Herculano Castilho Passos Junior (MDB) -- de Itu --, que concorre a uma vaga na Câmara Federal, e Luiz Gonzaga Vieira de Camargo (PSDB) -- de Tatuí --, que quer disputar uma vaga na Assembleia Legislativa do Estado (Alesp). As decisões foram tomadas na segunda-feira (17), prazo final do calendário eleitoral. Passos teve a candidatura deferida, já o pedido de impugnação de candidatura de Gonzaga foi julgado parcialmente procedente o seu registro foi indeferido.

Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, decidiram rejeitar o pedido de impugnação apresentado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) contra Herculano. Também por unanimidade, decidiram julgar improcedentes a notícia de inelegibilidade e a impugnação e ainda deferir o registro de sua candidatura. A Procuradoria alegava que Herculano “foi condenado à suspensão dos direitos políticos, em decisão proferida por órgão judicial colegiado, em virtude de ato doloso de improbidade administrativa que causou lesão ao patrimônio público”.

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Passos comentou a decisão e deferimento da candidatura. “Estou feliz que este julgamento tenha ocorrido antes das eleições. A previsão era de que ele acontecesse apenas depois do dia 7 de outubro. É importante frisar que a decisão pelo deferimento da nossa candidatura foi unânime, ou seja, o resultado foi de sete a zero. Vamos continuar com a nossa campanha com a mesma garra e determinação”, explana.

Tatuí

Região tem uma candidatura indeferida Candidatura de Luiz Gonzaga à Assembleia Legislativa foi indeferida. Crédito da foto: Divulgação

Para Luiz Gonzaga Vieira de Camargo a situação foi diferente. O desembargador Federal Fábio Prieto de Souza julgou parcialmente procedente o pedido de impugnação e indeferiu o pedido de candidatura. A PGE relatou na ação casos de improbidade administrativa envolvendo o candidato na criação e contratação irregular de cargos entre 2005 e 2008. As penas previstas pela decisão judicial foram multa civil de três vezes o valor corrigido da remuneração do ex-prefeito na época das contratações, suspensão dos direitos políticos por quatro anos, entre outras. O caso envolvendo a nomeação de um secretário municipal também foi relatada no processo. Apesar de ter obrigação legal de ter dedicação exclusiva ao serviço público, o secretária teria atuado em atividades remuneradas fora da Prefeitura de Tatuí.

“Estou em campanha normalmente”, disse Gonzaga ontem ao comentar a decisão. Segundo ele, sua defesa vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) porque trata-se de uma situação pontual. “Há quatro anos aconteceu a mesma coisa. No final, o TSE deferiu a candidatura por unanimidade”, diz.

Os dois candidatos estavam na lista divulgada em 28 de agosto pela Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP). As candidaturas foram contestadas pelo órgão com base nas inelegibilidades previstas na Lei da Ficha Limpa. Conforme já informado, Gonzaga irá recorrer da decisão. No caso de Passos, também cabe recurso à decisão.

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