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Projeto de lei quer proibir a inauguração de obras inacabadas em Sorocaba

06 de Novembro de 2018 às 08:09
Ana Claudia Martins [email protected]

Projeto seria inconstitucional por vício de iniciativa. Foto: Emídio Marques / Arquivo JCS (24/8/2017)

Entra em votação na 71ª sessão ordinária nesta terça-feira (06), na Câmara de Sorocaba, em primeira discussão, um projeto de lei que quer proibir a inauguração de obras públicas municipais inacabadas ou que não possam ser usufruídas de imediato pela população. A proposta foi considerada inconstitucional pela Secretaria Jurídica da Câmara. Além disso, a Comissão de Justiça também afirma que o projeto é inconstitucional por vício de iniciativa, e que tal proposta compete ao Executivo. Na justificativa, o projeto quer proibir a prática de inauguração de obras inacabadas principalmente em períodos eleitorais, fato que ocorre em várias partes do País. “Há exemplos, por todo o País, de verdadeiros esqueletos de obras e serviços, que não contam com material humano, mas foram inauguradas e hoje estão abandonadas ou não cumprindo sua real finalidade. É o que se quer prevenir com o referido projeto.”

A proibição vale para obras de construção, reforma e ampliação custeadas, total ou parcialmente, pelo poder público. Além disso, também prevê que as obras não finalizadas, mas que podem ser utilizadas pela população, não poderão ser objeto de cerimônia de entrega até sua conclusão.

A pauta ainda tem outros projetos em primeira discussão, são eles: isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para unidades de conjuntos habitacionais populares verticais de interesse social; isenção de pagamento de Zona Azul para veículos de transporte escolar para embarque e desembarque de alunos, e o que obriga a empresa distribuidora de energia elétrica a sanar irregularidades no prazo de 60 dias, após notificadas, no caso de cabos de energia e fios soltos em postes, entre outras providências.

A empresa de energia elétrica também fica obrigada a enviar mensalmente aos poderes Executivo e Legislativo relatório constando todas as notificações realizadas às empresas e denúncias junto ao órgão regulador das mesmas, bem como os seus respectivos protocolos de entrega. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.