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Projeto prevê transferência de área para empresa de gás

10 de Setembro de 2019 às 00:01
Marcel Scinocca [email protected]

Projeto prevê transferência de área para empresa de gás Projeto sobre área foi assinado pelo prefeito cassado José Crespo. Crédito da foto: Erick Pinheiro / Arquivo JCS (19/3/2019)

Tramita na Câmara de Sorocaba um projeto de lei do Executivo que pretende desafetar um imóvel localizado na região do Éden. A desafetação, que é quando um imóvel deixa de ser bem público e passa a ser de domínio privado, é para que o bem, de pouco mais de 76 metros quadrados, seja incorporado ao patrimônio da Gás Natural São Paulo Sul (Naturgy). O projeto ainda é assinado pelo prefeito cassado José Crespo (DEM).

De acordo com o projeto, o imóvel está avaliado em pouco mais de R$ 70 mil, conforme laudo de uma empresa privada. Um laudo de um engenheiro da Prefeitura apontou a falta de interesse pelo local. A justificativa é de que há a impossibilidade de se implantar prédio público no local. O problema estaria no tamanho da área e na localização, que seria desfavorável.

O parecer da Secretaria Jurídica da Câmara foi pela constitucionalidade da projeto. Entretanto, lembrou que havia a necessidade de comprovar que a área é inaproveitável. O parecer também afirmava que o valor da alienação não passasse de R$ 88 mil. De posse das informações, a Comissão de Justiça da Câmara defendeu que o projeto passasse por oitiva com o prefeito.

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O então prefeito destacou na mensagem ao Legislativo que não consta nenhum projeto para a área pública e, portanto, inexiste por parte do município interesse pelo local. A mensagem ainda lembra que a empresa já possui nas proximidades uma estação de redução de pressão. O texto lembra ainda que por se tratar de concessionária de serviço público o processo será feito com dispensa de licitação. Crespo, na ocasião, pediu para que a tramitação fosse realizada em regime de urgência.

A Naturgy informou ontem que o terreno onde opera a estação de gás canalizado “é de propriedade da empresa, sendo um pequeno espaço de recuo da Prefeitura, este identificado após a compra da área. O projeto de lei é um trâmite normal da prefeitura, cujo objeto é viabilizar a indenização ao órgão e licenciar o uso e ocupação do solo.”

Transporte por aplicativo

Em primeira discussão há dois projetos de autoria do vereador Péricles Régis (MDB). Após receber emenda, retorna à pauta o projeto de lei que regulamenta sobre a atividade do transporte de passageiros por aplicativos. O objetivo é de adequar alguns dispositivos da legislação. A primeira mudança é quanto à apresentação de exame toxicológico do motorista no cadastramento e revogação da CNH.

O projeto também revoga o inciso II, do Art. 9º, que exige que o veículo utilizado tenha menos de oito anos de fabricação, e altera o inciso III, do mesmo artigo, prevendo que a vistoria anual do veículo seja realizada por órgãos credenciados, suspendendo a necessidade de inspeção do Inmetro. O projeto recebeu duas emendas do próprio autor transferindo para as operadoras do sistema a obrigatoriedade do seguro contra Acidentes Pessoais a Passageiros (APP). (Marcel Scinocca)