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Projeto permite motocicletas em faixas de ônibus

07 de Novembro de 2018 às 22:30
Ana Claudia Martins [email protected]

Projeto permite motocicletas em faixas de ônibus Para Comissão de Justiça, moto na faixa exclusiva no horário específico de ônibus afronta CTB. Crédito da foto: Luiz Setti / Arquivo JCS

Proposta que será votada hoje em 1ª discussão na 72ª sessão ordinária da Câmara de Sorocaba quer permitir o tráfego de motocicletas e motonetas nas faixas exclusivas para ônibus, de segunda-feira a sexta-feira, das 6h às 8h e das 17h às 19h. O projeto de lei, que chegou a ser retirado de pauta em sessões passadas a pedido do autor, prevê, ainda, a implantação de sinalização vertical e horizontal indicando essa permissão. Segundo o autor da proposta, Vitão do Cachorrão (MDB), a medida tem como objetivo reduzir o número de acidentes, uma vez que as motocicletas não terão de dividir espaço com os automóveis nos horários de pico. O projeto foi considerado ilegal pela Comissão de Justiça por afrontar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Outros dois projetos também estão previstos na pauta do dia em 1ª discussão. O primeiro estabelece que hospitais, clínicas particulares e filantrópicas, centros de saúde, unidades de pronto-atendimento, postos de saúde, laboratórios credenciados pela Rede Municipal de Saúde e serviços privados deverão oferecer tratamento diferenciado às parturientes de natimorto (feto morto dentro do útero) e às mães com óbito fetal (antes da expulsão ou da extração completa do corpo da mãe), garantindo a elas acomodação em área separada das demais mães.

Também deverá ser oferecido atendimento psicológico, quando necessário ou solicitado, o qual poderá ser feito na própria unidade ou no Centro de Apoio Psicossocial mais próximo de sua residência. O atendimento psicológico poderá ser estendido à respectiva família. O projeto prevê que a lei, caso aprovada, entrará em vigor 30 dias após sua publicação.

O segundo obriga os estabelecimentos de saúde a instalarem placas informativas com os telefones do Centro de Valorização da Vida (CVV), Alcoólicos Anônimos (AA), Narcóticos Anônimos (NA), Disque DST/Aids e Disque Orientações e Informações sobre Drogas. Os estabelecimentos que não cumprirem a norma estarão sujeitos, após advertência, à multa no valor de R$ 450, a ser cobrada em dobro no caso de reincidência. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça.

Matérias remanescentes

A pauta do dia ainda tem matérias remanescentes da sessão anterior e em 2ª discussão. Seis projetos de lei entram novamente na ordem do dia, pois não foram votados por falta de tempo regimental. São eles: isenta do pagamento da taxa de Zona Azul os veículos automotores de transporte escolar devidamente registrados em Sorocaba para embarque e desembarque de alunos; redução de 150 para 60 dias o prazo para as empresas de energia elétrica e demais empresas que usam os postes de energia regularizarem fios, cabos e equipamentos, após notificadas; proibição de inaugurar obras públicas municipais inacabadas ou que, embora concluídas, não atendam ao fim à que se destinam, seja por falta de quadro de servidores, de materiais de expediente ou equipamentos de infraestrutura.

Tem, ainda, três propostas sobre fiação subterrânea que obrigam todos os novos loteamentos, condomínios, vilas e similares a projetar e implantar cabeamento subterrâneo nas vias públicas, determina que as concessionárias, empresas estatais e prestadores de serviço que operam com cabeamento na cidade de Sorocaba sejam obrigados a tornar subterrâneo o cabeamento das novas avenidas, inclusive da rede elétrica, cabos telefônicos, TV a cabo, cabos de internet e assemelhados, e ainda que as concessionárias, empresas estatais e prestadores de serviço que operam com cabeamento na cidade ficam obrigados a tornar subterrâneo o cabeamento existente em áreas de patrimônio histórico.

Segunda discussão

Será analisada em segunda discussão a proposta que isenta do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) as unidades imobiliárias autônomas edificadas em conjuntos habitacionais verticais de interesse social, cuja área privativa não ultrapasse 54 metros quadrados, com valor venal igual ou inferior a R$ 74 mil em 1º de janeiro de 2018, valor este reajustado de acordo com índices aplicados no âmbito municipal e conforme a revisão da Planta Genérica de Valores. Para ter direito ao benefício, o proprietário tem de ser pessoa física beneficiária de programa social federal, estadual ou municipal e não deve possuir outro imóvel. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.