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Procon recebeu 238 reclamações este ano

15 de Julho de 2018 às 10:18

Priscila Fernandes - [email protected]

A diarista Zilda Alves de Barros Cintra, 59 anos, não imaginava a dor de cabeça que teria quando decidiu presentear a neta com um celular em seu aniversário de 15 anos. Mesmo na garantia, o aparelho teve repetidos problemas que não eram solucionados pelo fabricante. E a senhora não está sozinha: somente no decorrer de 2018, o Procon de Sorocaba recebeu 238 demandas relacionadas a problemas com o cumprimento de garantia de produtos. Mas quais são os direitos do consumidor quando um aparelho recém-adquirido apresenta problemas?

De acordo com a advogada Daniele Chedid, especialista em Direito do Consumidor, o cliente tem o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação no prazo de 30 dias, em caso de serviço ou bem não durável, e no prazo de 90 dias em se tratando de serviço ou bem durável. "Caso o vício seja oculto, ou seja, aquele demorado para perceber, ou que sua constatação se dá com o uso do produto, o prazo decadencial (legal) se inicia tão logo o vício é constatado pelo consumidor", explica.

Daniele esclarece ainda que ao constatar o problema no produto recém-adquirido, o consumidor deve conceder ao fornecedor -- seja comerciante ou o fabricante, pois ambos são responsáveis -- a oportunidade de solucionar a questão no prazo de 30 dias. Caso o produto não seja reparado nesse prazo, o consumidor poderá exigir, à sua escolha, a substituição do produto por outro da mesma espécie; a restituição imediata da quantia paga, acrescida de juros e correção monetária, ou o abatimento proporcional do preço. Em caso de produtos essenciais, como geladeira e fogão, não é preciso aguardar o prazo de 30 dias, podendo o consumidor exigir imediatamente a substituição do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.

Zilda Alves de Barros Cintra: decepção após ter presenteado a neta com um celular - FÁBIO ROG�RIO

Zilda Alves de Barros Cintra: decepção após ter presenteado a neta com um celular - FÁBIO ROGÉRIO

No caso de Zilda, o aparelho de celular adquirido para a neta começou a apresentar problemas apenas três meses após a compra, apagando a tela sem motivo aparente. A senhora havia optado por uma garantia estendida, que após o ano oferecido pelo fabricante, forneceria mais doze meses de garantia por meio da loja. Inicialmente buscou a garantia do fabricante, que fez o conserto do aparelho. O mesmo defeito, no entanto, voltou a aparecer outras três vezes ao longo dos meses, sendo o aparelho levado até a assistência nessas ocasiões.

No último conserto, há menos de um mês para o fim da garantia, o fabricante teria informado que devido a um arranhão no aparelho o produto havia perdido a garantia. "Eles não solucionaram o problema para mim. Minha neta ficou mais sem o celular do que com ele". A diarista conta que procurou então a loja, que realizou a troca do aparelho por um novo, assim que começou o período da garantia estendida.

A advogada alerta que o consumidor que se sentir lesado pode procurar o Procon, onde muitas demandas são resolvidas na esfera administrativa. O Procon Sorocaba afirma que possui índice de 85% de resoluções de demandas em fase preliminar, desde o começo deste ano. Outra opção é procurar o Poder Judiciário, através de um advogado. "O transtorno e a demora na solução do problema são situações passíveis de indenização", afirma a advogada.

O atendimento do Procon Sorocaba pode ser feito pelo telefone 151, e também de forma presencial na unidade Central, das 8h às 17h, na avenida Antonio Carlos Comitre, 331, Portal da Colina, e das 9h às 17h, nas Casas do Cidadão Nogueira Padilha, Ipanema, Ipiranga, Brigadeiro Tobias e Paço. Há ainda o aplicativo, que tem informações sobre os direitos do consumidor e pode ser baixado no celular: https://bit.ly/2uy9ojD.