Primeiro dia da fase emergencial tem movimento abaixo do normal no centro

Por Ana Claudia Martins

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Polícia Militar orientava a população sobre o toque de recolher, em vigor desde esta segunda (15), das 20h às 5h. Crédito da foto: Fábio Rogério (15/3/2021)

No primeiro dia da fase emergencial do Plano São Paulo em Sorocaba, que é mais restritiva que a vermelha, somente as atividades consideradas essenciais podem funcionar, o movimento no comércio do centro, estava abaixo do normal, no início da tarde desta segunda-feira (15).

Nas tradicionais ruas do comércio, como a Barão do Rio Branco e a Dr. Braguinha, muitas lojas estavam fechadas. Somente os estabelecimentos considerados essenciais funcionavam.

Conforme determinação do governo estadual na semana passada, a fase emergencial do Plano São Paulo suspendeu a realização de atividades religiosas coletivas e eventos esportivos, de todos os tipos. Além disso, trouxe restrições para 14 tipos de atividades, e as lojas de material de construção também não podem abrir.

Também começou na noite desta segunda-feira (15) o toque de recolher, que vigora das 20h às 5h, horário em que as pessoas deverão evitar circular pelas ruas sem necessidade.

Para se adequar às medidas mais restritivas, a Prefeitura de Sorocaba publicou na sexta-feira (12), um decreto municipal. Conforme o documento, fica estabelecido, durante a vigência da fase emergencial, no período de 15 a 30 de março, que bares, restaurantes, shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres e comércio varejista de materiais de construção podem funcionar somente com serviços de entrega por 24h e de delivery das 5h às 20h no sistema drive-thru.

Passeios e caminhadas somente até às 20h, depois, toque de recolher; somente quem precisa deve andar na rua. Crédito da foto: Fábio Rogério (15/3/2021)

Já em relação aos templos, igrejas e demais atividades religiosas é permitido a abertura para manifestação de fé individual, sendo vedada a realização de atividades de caráter coletivo.

Além disso, também fica proibida a realização de eventos esportivos de qualquer espécie, bem como reunião, concentração ou permanência de pessoas nos espaços públicos, em especial nos parques.

O decreto municipal também proíbe o desempenho de atividades internas de modo presencial em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais.

Além disso, todos os demais serviços e comércios considerados essenciais podem funcionar, mas seguindo as regras da fase emergencial. O governo estadual definiu medidas mais duras de restrição de algumas atividades, inclusive parte daquelas classificadas como essenciais.

Fase emergencial

Nesta fase, os escritórios em geral e atividades administrativas: obrigados a adotar o teletrabalho (home office).

Comércio de material de construção: proíbe o funcionamento e atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).

Estabelecimentos comerciais (comércio em geral): somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local. Repartições de administração pública: obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

A fase emergencial é mais restritiva que a vermelha, é uma ação antes de um eventual lockdown. Crédito da foto: Fábio Rogério (15/3/2021)

Restaurantes, bares e padarias: somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.

Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local.

Comércio de produtos eletrônicos: somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.

Serviços de tecnologia da informação: obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

Supermercados: recomendação de escalonamento de horário para os funcionários utilizarem o transporte público para irem ao trabalho (9h às 11h).

Hotelaria: proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.

Telecomunicações: teletrabalho (home office) obrigatório para funcionários de empresas de telecomunicação.

Demais atividades

Esportes: atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas.

Religiosas: proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.

Transporte coletivo: recomendação de escalonamento de horário para os trabalhadores da indústria, serviços e comércio. Os horários de entrada indicados são das 5h às 7h para profissionais da indústria, 7h às 9h para os de serviços e 9h às 11h para os do comércio.

Educação

Estadual, municipal e privada: recesso da rede estadual por 15 dias, com recomendação para que escolas municipais e privadas sigam o mesmo procedimento.

Questionada a respeito, a Prefeitura de Sorocaba informou que, neste momento, as aulas na rede municipal de ensino acontecem de maneira remota, segundo modelo de Atividades Não Presenciais (ANP) e mantendo o canal de comunicação individual de cada escola com suas respectivas comunidades.

“Sobre o retorno das aulas presenciais, o município está atento a todas as orientações e tomará essa decisão com toda responsabilidade. O número de casos confirmados com Covid-19 entre os profissionais da rede é de 20 (0,4%), desde o início da pandemia”, informa. (Ana Cláudia Martins)

Matéria atualizada à 1h15 desta terça-feira (16)