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Presidente da Câmara de Iperó é condenado por atividade fantasma

26 de Fevereiro de 2019 às 19:05
Marcel Scinocca [email protected]

Crédito da foto: Folha de Iperó

*Atualizada 27/02, às 10h50

O presidente da Câmara de Iperó, Luís Fernando Paula Leite (MDB), foi condenado a ressarcir os cofres públicos por ser nomeado para exercer atividades na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) e não comparecer ao serviço, o chamado trabalho fantasma. A decisão de primeiro grau é do magistrado Kenichi Koyama, da 11ª Vara de Fazenda Pública da Capital, e foi tomada na segunda-feira (25). No mesmo processo, a Alesp e o deputado estadual Gil Lancaster (PSB) também foram condenados. O vereador nega que tenha cometido irregularidades. Já o deputado e a Alesp não comentaram a a decisão.

A ação popular contra o vereador e demais envolvidos, movida pelo cidadão Lineu Cataldi, tramita desde setembro de 2016. No processo, a denúncia dá conta de que Luís Fernando Paula Leite, conhecido na cidade como Fernando Daki, ocupou cargo em comissão de agente de segurança parlamentar e que, para o exercício do cargo, deveria cumprir uma jornada de trabalho de 40 horas semanais.

Ocorre que, por todo o período em que ocupou o mencionado cargo, ele não teria exercido as atividades para as quais fora nomeado, ou seja, de acordo com os fatos e documentos do processo, Fernando Daki seria funcionário fantasma da Alesp. A denúncia alegava a existência de improbidade administrativa, bem como enriquecimento ilícito do acusado. Na denúncia, há, por exemplo, a informação de que Fernando Daki passou uma temporada em um cruzeiro enquanto deveria estar trabalhando. Fotos em uma rede social colaboram para a acusação.

Vereador Fernando Daki. Crédito da foto: Folha de Iperó

”Muitas das atividades realizadas pelo réu se davam individualmente, representando o deputado em festas, eventos, formaturas e comemorações, assim como entregando material informativo na região em que mora, fazendo publicidade e lhe angariando apoio político. Tais serviços destoam da norma legal que instituiu o protagonista cargo em comissão. Junta-se tudo isso ao fato de que ele não tem formação na área, muito menos possui porte de arma, circunstâncias que seriam essenciais ao pleno cumprimento das funções de um agente de segurança parlamentar“, destaca trecho da decisão.

Em outro ponto, o magistrado afirma que falta coerência em contratar um agente de segurança parlamentar, que, de acordo com a lei, tem as funções de segurança, policiamento e de dirigir veículos e mantê-lo longe, distante de si, ou seja, do deputado para o qual o agente foi contratado. ”O agente poderia defendê-lo, garantir a sua segurança ou dirigir os veículos da frota da Assembleia Legislativa se ele estava representando o seu deputado no interior do Estado?“, questiona, respondendo na sequência.

”A resposta é evidente: Os serviços, da maneira como explanados, demonstram mais atividades atinentes a outros cargos, como o de assessor ou representante, que simplesmente ao de agente de segurança. Suas qualificações não são compatíveis com o cargo para o qual foi nomeado, muito menos os serviços narrados se inserem nos ditames normativos. Houve claramente deturpação da função, a qual foi utilizada tão somente para amparar uma contratação ilegal“, afirma.

Deputado estadual Gil Lancaster. Crédito da foto: Divulgação

Por isso, Fernado Daki, a Alesp e o deputado Gil Lancaster foram condenados a restituírem os prejuízos sofridos pelo erário público, devendo ser feita essa restituição em seu valor bruto, integral e especificamente relacionado a toda remuneração que foi recebida por Fernando Daki, tido como fantasma, no período que vai do dia 3 de junho de 2015 a 29 de março de 2016. A condenação ainda determina que os valores devem ser corrigidos desde quando pagos, e acrescidos de juros desde a citação. O valor da ação é de pouco mais de R$ 47 mil. Cabe recurso na decisão.

Luís Fernando Paula Leite, o Fernando Daki, informou na manhã desta quarta-feira (27), em nota, que vai recorrer da decisão e negou qualquer irregularidade.

"Trabalhei junto ao gabinete do deputado por pouco mais de nove meses, depois disso fiz de próprio punho o pedido de exoneração. Neste período, assim como permite o Regimento da Alesp, desenvolvi atividades de Assessor Parlamentar, trabalhando nas bases no interior do estado e também no gabinete na Assembleia, sempre atendendo às demandas do deputado e, estas atividades foram devidamente comprovadas no processo e reiteradas no testemunho do deputado na audiência", cita.

O deputado estadual Gil Lancaster  também foi procurado pela reportagem, mas não se manifestou até o momento. A Alesp disse que ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão. A Câmara de Iperó também foi questionada se tomaria alguma medida tendo em vista a decisão da Justiça, mas também não se manifestou. (Marcel Scinocca)

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