Prefeitura de Sorocaba cancela reabertura da Feira da Barganha

Por Marcel Scinocca

Pessoas caminham pela Feira da Barganha, em Sorocaba. Crédito da foto: Luiz Setti (27/4/2015)

Aviso sobre a suspensão foi fixado no local. Crédito da foto: Cortesia (22/3/2020)

A Prefeitura de Sorocaba cancelou a reabertura da Feira da Barganha, prevista para o próximo domingo (7). A suspensão ocorre após recomendação do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).

“Em virtude de manifestação do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) contrária à realização da Feira da Barganha, ainda que dentro dos protocolos restritivos estabelecidos para sua retomada, a Prefeitura de Sorocaba informa que está suspendendo, por ora, a reativação da barganha. A feira está suspensa até nova deliberação”, diz nota do Executivo.

Documento do MP

Pessoas caminham pela Feira da Barganha, em Sorocaba. Crédito da foto: Luiz Setti (27/4/2015)

No documento, enviado nesta sexta-feira (5), a promotora Cristina Palma afirma que o ato de liberação do comércio da feira se mostra em descompasso com as normativas estaduais. Especialmente no que se refere ao decreto estadual 64.994, de 28 de maio de 2020, e o plano de retomada das atividades na pandemia do Governo do Estado de São Paulo.

A promotora lembra ainda que as atividades ocorrem em um espaço público. De acordo com o plano de retorno do Governo do Estado de São Paulo, a abertura de espaços públicos não está prevista na fase em que está inserido o município.

Conforme o documento, além do evento ocorrer em espaço público, “o que não é permitido, é um evento que promove aglomeração de pessoas, pois conta com a participação de 322 barganheiros e aproximadamente dez mil visitantes”. “O ato da Prefeitura se mostra menos restritivo com as normais estaduais, sendo, portanto, considerado ilegal”, diz Cristina Palma.

A recomendação ainda leva em consideração informações oficiais da Prefeitura de Sorocaba e da Secretaria da Saúde (SES), no que se refere aos dados do avanço da pandemia na cidade. Incluindo o número de casos e ocupação de leitos na cidade em função da doença.

[irp posts="258680" ]

 

Por fim, o documento recomenda que a Prefeitura de Sorocaba cumpra todas as disposições que vierem a ser editadas pelas autoridades sanitárias do Governo do Estado de São Paulo e que não permita a abertura e funcionamento da Feira da Barganha. O município ainda deverá cuidar para que não ocorra o evento em qualquer local, cassando-se e autorização, licença ou compromisso para sua ocorrência. Também deve proceder "a ampla divulgação da proibição, por força de ato normativo e decisão judicial, do comércio no Horto Florestal”.

Juiz vê riscos à saúde pública em evento

Poucos minutos depois da Prefeitura de Sorocaba anunciar o cancelamento da reabertura da Feira da Barganha, a Justiça determinou que ela não poderia ocorrer. Ela considerou que o termo de compromisso assumido entre o Executivo e a Associação de Barganheiros é ilegal e determinou aplicação de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

A decisão ocorreu a pedido do Ministério Público. Conforme o magistrado Leonardo Guilherme Widmann, há riscos à saúde pública dado o potencial de contaminação de pessoas pela realização de evento do porte, ainda que adotadas medidas preventivas. “(...) Cumprindo aqui consignar que, conquanto tenha a ‘Associação de Barganheiros’ assumido o compromisso de controlar aglomerações no entorno do evento, não possui poder de polícia para evitar que sejam formadas aglomerações e para dissipá-las, por não se tratar de evento realizado em espaço privado, mas sim em espaço público, cabendo unicamente ao Poder Público tal controle”, diz.

Ainda conforme a decisão, ficou comprovado o descumprimento, por parte da Prefeitura de Sorocaba, de decreto do Governo do Estado. Por considerar ilegal o termo de ciência e compromisso celebrado entre Prefeitura e Associação, houve a determinação para que se mantenha fechado o Horto Florestal (o parque) para qualquer fim. O juiz ainda determinou que a Polícia Militar do Estado de São Paulo seja oficiada sobre a decisão para que tomasse as medidas necessárias. (Marcel Scinocca)