Prefeito de Salto é condenado por infringir Lei de Licitações

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Prefeito de Salto, José Geraldo Garcia. Crédito da Foto: Divulgação / Prefeitura de Salto

Prefeito de Salto, José Geraldo Garcia. Crédito da Foto: Divulgação / Prefeitura de Salto

O prefeito de Salto, José Geraldo Garcia, foi condenado pela 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo pelo crime de inexigência de licitação fora das hipóteses previstas em lei. Procurado, Garcia negou irregularidades e afirmou que vai recorrer da decisão.

Além da perda do mandato eletivo, foi fixada a pena de quatro anos e oito meses de detenção, em regime inicial semiaberto, e pagamento de multa equivalente a 3% do valor do contrato firmado irregularmente.

Consta dos autos que o réu autorizou a contratação sem licitação de um escritório de advocacia, fora das hipóteses de inexigibilidade previstas em lei. O relator do recurso, Gilberto Ferreira da Cruz, afirmou que a materialidade do delito está consolidada pela vasta prova nos autos e que a autoria do crime é “incontroversa”.

O magistrado apontou que não há notícia de que a prefeitura tenha feito pesquisa junto a escritórios de advocacia da região “com vistas justificar a contratação direta” ou de prévia cotação de preços, “vez que a inexigibilidade de licitação não equivale à contratação informal”.

O relator destacou que as cláusulas do contrato demonstram que prefeito e advogados agiram em conluio e desvio de finalidade, causando prejuízo aos cofres públicos. “O prejuízo financeiro ao erário é irrefutável, na medida em que a municipalidade arcou com o pagamento de mais de dois milhões de reais para a execução dos serviços cuja competência e capacidade técnica incumbia diretamente à Procuradoria local.”

“O compadrio entre o chefe do Executivo e os contratados, que auferiram vultosa quantia, a título de ‘honorários’, resultou em expressivo desfalque aos cofres públicos, notadamente se consideradas as açodadas e ilegais compensações levadas a cabo pelo município sob a orientação dos corréus as quais culminaram em autuações da Receita Federal, prejuízo estimado pela Casa de Leis local em ‘30 milhões, algo próximo a 10% do orçamento de um ano todo do Município’”.

Participaram do julgamento, decidido por maioria de votos, os desembargadores Ricardo Sale Júnior, Cláudio Marques, Gilda Alves Barbosa Diodatti e Poças Leitão.

Outro lado

Procurada, a assessoria de imprensa da prefeitura Geraldo Garcia afirmou que permanece no cargo até 31 de dezembro, final do seu mandato. Quanto ao julgamento do processo a qual foi submetido na última quinta-feira (26), Geraldo Garcia alega que não cometeu nenhum crime e as instâncias superiores irão consolidar isso, uma vez que irá recorrer da decisão dentro do próprio Tribunal de Justiça e na instância superior, em Brasília. “Como é público e notório, sempre pautei os meus 31 anos de vida pública baseados na verdade e com muito trabalho. Por isso, sigo confiando na justiça.” (Da Redação, com informações do Tribunal de Justiça)