Buscar no Cruzeiro

Buscar

Prefeito de Mairinque é condenado por improbidade e pode perder mandato

22 de Março de 2019 às 18:26

Prefeito de Mairinque é condenado por improbidade e pode perder mandato Alexandre Peixinho (PP), prefeito de Mairinque. Crédito da Foto: Emídio Marques / Arquivo JCS (1/9/2017)

O prefeito de Mairinque Ovídio Alexandre Azzini -- conhecido como Alexandre Peixinho (PP) -- foi condenado por improbidade administrativa e pode perder o mandato. A decisão de 15 de março, da juíza Camila Giorgetti do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, julga parcialmente procedente o pedido do Ministério Público, que apontou irregularidades na contratação municipal de uma entidade para atuar na área de Saúde.

A decisão é em primeira instância e ainda cabe recurso. A Prefeitura de Mairinque afirmou, ontem, que o político ainda não havia sido intimado e não tinha ciência da sentença até o momento. Enquanto a associação diz não ter sido notificada da decisão e que desconhece o teor da sentença.

[irp posts="89958" ]

 

Em 4 de maio de 2017, a Prefeitura contratou a Associação Beneficente Cisne, mediante dispensa de licitação, para execução de serviços de cooperação técnica e operacional nas áreas de urgência e emergência do pronto atendimento da cidade. O custo global da contratação foi de R$ 5,8 milhões por 180 dias.

Contudo, o MP sustenta que a entidade, na condição de associação civil sem fins lucrativos, não poderia participar do certame. Segundo o MP, a Cisne foi qualificada como organização social pelo Município um mês antes da assinatura do contrato e não teriam ocorrido pesquisas para averiguar se havia outras instituições capazes de apresentar melhor preço pelos mesmos serviços.

De acordo com a sentença, não havia elementos que demonstrassem a urgência de uma dispensa de licitação, pois os serviços estavam operando normalmente. “Ao contrário, a rapidez acima mencionada constitui forte indício de contratação direcionada, com franca violação dos princípios da impessoalidade e da moralidade”, aponta. Também é indicado que os valores dos gastos mensais com médicos plantonistas eram superiores aos pagos à empresa anteriormente contratada.

Conforme a decisão, Alexandre Peixinho fica condenado à perda da função pública que exerce, ou seja, o cargo de prefeito; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos; ao pagamento de multa civil no valor equivalente a cinquenta vezes a última remuneração por ele recebida; e ainda à reparação do dano sofrido pelo erário público, valor que ainda será apurado.

Já a Associação Beneficente Cisne foi condenada à pena de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por três anos; ao pagamento de multa no valor equivalente a cinquenta vezes a última remuneração recebida do município; e também reparação ao dano sofrido pelo erário, em valor a ser apurado.

O presidente do Conselho de Administração da entidade, Achyles Theophanes, diz que a associação não foi intimada a se defender no processo. Ele alega, ainda, desconhecer o teor da sentença e diz que -- no que é de seu conhecimento -- a contratação é regular. “Nós não apresentamos defesa, pois não fomos intimados”, disse. Theopanes ainda ressaltou que a entidade segue operando o serviço na cidade. ‘O que eu sei é que nós trabalhamos e ainda devolvemos dinheiro ao município naquele ano. Não sei o que está dito nesse processo, não sei nada. Não tenho essa informação‘, disse. Na sentença consta que os réus foram notificados ao longo do processo e apresentaram manifestação. (Priscila Fernandes)