Prefeita de Araçariguama continua afastada do cargo

Por Marcel Scinocca

Lili Aymar foi afastada em outubro de 2019 sob acusação de prática de improbidade administrativa. Crédito da foto: Divulgação

Lili Aymar foi afastada em outubro de 2019 sob acusação de prática de improbidade administrativa. Crédito da foto: Divulgação

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) afirmou nesta segunda-feira (1º) que a prefeita afastada de Araçariguama, na Região Metropolitana de Sorocaba (RMS), Lili Aymar, não será reconduzida ao cargo neste momento. Ela obteve decisão favorável da Justiça em inquérito policial que trata de supressão de documentos, mas segue afastada sob acusação de prática de improbidade administrativa até o mês de outubro de 2020.

O MP-SP requereu, em ação civil pública, a prorrogação do afastamento da prefeita, pois “diante da situação atual de pandemia não seria recomendável a troca da chefia do Executivo Municipal”. O pedido foi acatado pelo Juízo da 1ª. Vara Cível de São Roque. Ainda conforme o órgão, a decisão favorável à prefeita refere-se ao inquérito policial instaurado para apuração do delito do artigo 305 do Código Penal, que trata de supressão de documentos.

“A investigação foi iniciada a pedido do Ministério Público, diante de notícia de que, após afastamento da prefeita Liliane Aymar, ocorrido em outubro de 2019, funcionários públicos municipais foram vistos saindo da Prefeitura carregando caixas com documentos, havendo receio de que pudesse estar havendo destruição de documentos importantes”, indica.

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“Contudo, feitas as investigações e ouvidas 25 pessoas, não foram achados elementos suficientes de ocorrência de crime, razão pela qual foi requerido o arquivamento, devidamente acatado pelo Juízo da Vara Criminal de São Roque”, afirma. “O arquivamento do primeiro não interfere no andamento processual do segundo”, continua o órgão.

Já a defesa da prefeita afastada entende que ela deve reassumir o cargo e protocolou pedido sobre o tema. “O fato que ensejou o afastamento dela que era justamente essa suposta supressão/destruição de documentos não restou caracterizada. Então, por lógica, ela tem que ser reconduzida ao cargo”, diz o advogado Lucas Di Mario. (Marcel Scinocca)